Dúvida
No cálculo da rescisão como fazer com que o sistema considere os dias para cálculo de DSR somente até o dia do desligamento?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17
Solução
O sistema considera dois mnemônicos para cálculo de DSR na rescisão, o P_CPROPDSR e o P_LPROPDSR, temos as opções abaixo de configuração:
P_CPROPDSR - Proporcionalizar DSR HE:0=Não /1-Adm /2-Dem /3-Afast /4-Férias
P_LPROPDSR - Proporcionalizar DSR de HE na Admissão, demissão e afastamento.
Configure, conforme abaixo para que o sistema proporcionalize o DSR no cálculo da rescisão:
P_CPROPDSR - "2"
P_LPROPDSR - .T.
Observação: O sistema só acata a proporcionalização do DSR na rescisão se o cadastro de calendário do período for analítico (parâmetro MV_TPCALEN=1), caso contrário o sistema não tem de onde buscar um DSR proporcional uma vez que não há o calendário analítico.
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