Dúvida
Como realizar parametrização da BI-TRIBUTAÇÃO de ISS (FISA090)?
Ambiente
Protheus - Pedido de Venda - A partir da versão 12.1.23
Solução
Funcionalidade trata do cálculo e recolhimento do ISS para o município do tomador do serviço em duplicidade com o ISS calculado no documento fiscal normalmente para recolhimento no município do prestador ou do serviço prestado, conforme local onde o ISS é devido seguindo a Lei Complementar 116/2003.
Essa bitributação ocorre em municípios que exigem um cadastramento de estabelecimentos prestadores de serviço de outros municípios, quando o prestador tem dificuldade de comprovar o local do estabelecimento. Ao não conseguir realizar o cadastro, o município em questão exige a retenção pelo tomador e recolhimento do ISS como se o prestador estivesse localizado em seu município.
Podemos separar a funcionalidade na ótica do tomador e do Prestador.
Necessidades na ótica do tomador:
- Realizar o cálculo do ISS ao entrar com o documento com a alíquota do próprio município não importando as configurações atuais do ISS
- Realizar o abatimento do ISS bitributado do título principal descontando esse ISS do valor a pagar ao seu fornecedor
- Gerar um título a recolher de ISS bitributado para o seu município.
Nesse formado é possível visualizar na nota fiscal os dois ISS, porém caso o tomador não tenha o entendimento, pode continuar tratando o ISS bitributado apenas como ISS no documento, porém ele apenas será registrar e visualizar no documento o ISS calculado e recolhido em seu município. Neste caso não é necessário utilizar os procedimentos descritos neste documento, basta configurar o cálculo do ISS normalmente com sua alíquota interna e realizar a retenção.
Necessidades na ótica do prestador que não conseguiu comprovar seu local de estabelecimento:
- Realizar o cálculo do ISS do seu município normalmente no documento fiscal, pois é o que será registrado de fato em sua prefeitura e considerado na apuração mensal
- Realizar o cálculo do ISS bitributado utilizando a alíquota do município do seu cliente
- Abater o valor do ISS bitributado do título a receber, pois seu cliente irá realizar a retenção e recolhimento.
Para configura seu sistema, seguir passo a passo as documentações abaixo:
Segue documentação : http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=431664696
Acessar no menu do Módulo Livros Fiscais (SIGAFIS) o cadastro de Bitributação do ISS ( FISA090) e configurar conforme cada caso abaixo:
Para recolher em seu município o ISS de prestadores de outros municípios em duplicidade com o ISS que já está no documento:
Preencher o Tipo de Configuração (Entrada/Saída), a identificação do seu município (no caso das entradas é onde será gerado o recolhimento), o prestador estabelecido em outro município e o código do ISS.
Dessa forma o sistema já identifica que quando tomar serviço deste fornecedor, seu município irá exigir o recolhimento, mesmo que o ISS tenha sido recolhido no município do prestador. Para que o cálculo seja possível ainda é necessário configurar a alíquota de ISS, e para isso basta acessar o cadastro de Alíquotas do ISS (FISA052), também no módulo de Livros Fiscais (SIGAFIS), conforme abaixo:
Neste cadastro foi informado também o fornecedor para o qual o título de recolhimento do ISS será gerado, além é claro da alíquota do ISS.
Observação: O cadastro em questão não trata apenas da Bitributação, na verdade abrange todo o ISS. Para mais informações sobre a configuração das alíquotas e utilização para o cálculo do ISS clique aqui.
Após este procedimento o cálculo é realizado no documento fiscal:
É possível perceber que o valor do ISS bitributado não não segue a configuração do ISS normal quanto sua retenção, pois entende-se que ele só é necessário quanto o município do tomador exige sua retenção, independentemente do que outro município possa ter recebido de ISS sobre o serviço.
Ao baixar o título devemos observar que o valor do ISS devido foi abatido do principal, e que um título a pagar ao município também foi gerado:
Para cenários onde ao prestar o serviço, não possui o cadastro no município do tomador, e sofrerá a retenção mesmo sendo necessário calcular o ISS do próprio município:
No cadastro de Bitributação do ISS (FISA090) deve ser criada uma regra de cálculo para as saídas com o município para o qual é necessário realizar o cálculo informando o código do ISS. Neste exemplo um valor de ISS será calculado para o município de Madre de Deus/BA quando gerarmos um documento de saída para um cliente desse município, independentemente do ISS calculado no mesmo item para recolher em seu próprio município.
Vale lembrar que a alíquota de ISS para o serviço em questão no município acima cadastrado deve ser preenchida no cadastro de Alíquotas do ISS (FISA052) já existente no módulo Livros Fiscais (SIGAFIS):
Observação: O cadastro em questão não trata apenas da Bitributação, na verdade abrange todo o ISS, e por isso é necessário informar inclusive qual o fornecedor para o recolhimento do ISS, pois caso em algum cenário seja necessário pagar ISS a este município o fornecedor já estará configurado. Para mais informações sobre a configuração das alíquotas e utilização para o cálculo do ISS clique aqui.
Para entendermos as regras da BiTributação nas notas fiscais de saída, segue abaixo alguns cases de exemplo:
Para produtos configurados com a regra de produto LES:
- Exemplo 1:
- Tomador da cidade de Guarulhos;
- Prestador da cidade de São Paulo;
- Os campos C5_ESTPRES (Estado Prestador) e C5_MUNPRES (Município do Prestador) = EM BRANCO;
Para estes casos o sistema não deverá calcular a BiTributação. Deve calcular o ISS com a alíquota do tomador;
- Exemplo 2:
- Tomador da cidade de Guarulhos;
- Prestador da cidade de São Paulo;
- Os campos C5_ESTPRES (Estado Prestador) = "SP" e C5_MUNPRES (Município do Prestador) = "18800" (Guarulhos);
Para estes casos o sistema não deverá calcular a BiTributação. Deve calcular o ISS com a alíquota do tomador;
- Exemplo 3:
- Tomador da cidade de Guarulhos;
- Prestador da cidade de São Paulo;
- Os campos C5_ESTPRES (Estado Prestador) = "SP" e C5_MUNPRES (Município do Prestador) = "50308" (São Paulo);
Na planilha financeira deve ser calculado ISS considerando alíquota do Prestador informada no FISA052 (Alíquota de ISS) e ISS Bitributado considerando alíquota do município do Tomador informado no FISA052 (Alíquota de ISS).Dessa forma, não haverá bitributação de ISS se o local de prestação de serviço for o município do tomador e sempre haverá bitributação se o local de prestação for o município do prestador.
Para produtos configurados com a regra de produto EP:
Para os produtos configurados com o campo Exe. Servico (B1_MEPLES) = EP, deve considerar que a prestação do serviço sempre ocorrerá no Município do Prestador, dessa forma, se o cliente está em município diferente e este está cadastrado no FISA090 (Cadastro de BiTributação) sempre será calculado ISS com alíquota do Prestador e ISS Bitributado com alíquota do Tomador.
Abaixo como o cálculo é demonstrado na planilha financeira do pedido e como a nota fiscal será gerada quando o cliente está localizado, conforme o exemplo, em Madre de Deus/BA:
Na Apuração de ISS (MATA954) apenas o ISS do seu município será considerado, neste exemplo o valor de R$ 30,00 será somado ao valor a recolher de ISS em sua apuração para recolher em seu município, já o valor de R$ 50,00 será recolhido pelo seu cliente, o tomador do serviço, no município de Madre de Deus/BA. Ao baixar o título a receber relativo a essa nota fiscal é possível perceber que foi gerado um abatimento com o ISS bitributado que será recolhido no município do seu cliente via retenção.
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