Base de conhecimento
Encontre respostas para suas dúvidas em quatro fontes de conhecimento diferentes ao mesmo tempo, simplificando o processo de pesquisa.

CROSS Segmentos - TOTVS Backoffice Linha Protheus - FIS - Bitributação ISS (FISA090)


Dúvida
Como realizar parametrização da BI-TRIBUTAÇÃO de ISS (FISA090)?

Ambiente
Protheus - Pedido de Venda - A partir da versão 12.1.23

Solução
Funcionalidade trata do cálculo e recolhimento do ISS para o município do tomador do serviço em duplicidade com o ISS calculado no documento fiscal normalmente para recolhimento no município do prestador ou do serviço prestado, conforme local onde o ISS é devido seguindo a Lei Complementar 116/2003.

Essa bitributação ocorre em municípios que exigem um cadastramento de estabelecimentos prestadores de serviço de outros municípios, quando o prestador tem dificuldade de comprovar o local do estabelecimento. Ao não conseguir realizar o cadastro, o município em questão exige a retenção pelo tomador e recolhimento do ISS como se o prestador estivesse localizado em seu município.

 

Podemos separar a funcionalidade na ótica do tomador e do Prestador.

Necessidades na ótica do tomador:

  • Realizar o cálculo do ISS ao entrar com o documento com a alíquota do próprio município não importando as configurações atuais do ISS
  • Realizar o abatimento do ISS bitributado do título principal descontando esse ISS do valor a pagar ao seu fornecedor
  • Gerar um título a recolher de ISS bitributado para o seu município.

Nesse formado é possível visualizar na nota fiscal os dois ISS, porém caso o tomador não tenha o entendimento, pode continuar tratando o ISS bitributado apenas como ISS no documento, porém ele apenas será registrar e visualizar no documento o ISS calculado e recolhido em seu município. Neste caso não é necessário utilizar os procedimentos descritos neste documento, basta configurar o cálculo do ISS normalmente com sua alíquota interna e realizar a retenção.

 

Necessidades na ótica do prestador que não conseguiu comprovar seu local de estabelecimento:

  • Realizar o cálculo do ISS do seu município normalmente no documento fiscal, pois é o que será registrado de fato em sua prefeitura e considerado na apuração mensal
  • Realizar o cálculo do ISS bitributado utilizando a alíquota do município do seu cliente
  • Abater o valor do ISS bitributado do título a receber, pois seu cliente irá realizar a retenção e recolhimento.

 

 

Para configura seu sistema, seguir passo a passo as documentações abaixo:

Segue documentação : http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=431664696

 

Acessar no menu do Módulo Livros Fiscais (SIGAFIS) o cadastro de Bitributação do ISS ( FISA090) e configurar conforme cada caso abaixo:

 

Para recolher em seu município o ISS de prestadores de outros municípios em duplicidade com o ISS que já está no documento:

Preencher o Tipo de Configuração (Entrada/Saída), a identificação do seu município (no caso das entradas é onde será gerado o recolhimento), o prestador estabelecido em outro município e o código do ISS.


 

Dessa forma o sistema já identifica que quando tomar serviço deste fornecedor, seu município irá exigir o recolhimento, mesmo que o ISS tenha sido recolhido no município do prestador. Para que o cálculo seja possível ainda é necessário configurar a alíquota de ISS, e para isso basta acessar o cadastro de Alíquotas do ISS (FISA052), também no módulo de Livros Fiscais (SIGAFIS), conforme abaixo:

 


 

Neste cadastro foi informado também o fornecedor para o qual o título de recolhimento do ISS será gerado, além é claro da alíquota do ISS.

Observação: O cadastro em questão não trata apenas da Bitributação, na verdade abrange todo o ISS. Para mais informações sobre a configuração das alíquotas e utilização para o cálculo do ISS clique aqui.

 

 

Após este procedimento o cálculo é realizado no documento fiscal:





 

É possível perceber que o valor do ISS bitributado não não segue a configuração do ISS normal quanto sua retenção, pois entende-se que ele só é necessário quanto o município do tomador exige sua retenção, independentemente do que outro município possa ter recebido de ISS sobre o serviço.

 

Ao baixar o título devemos observar que o valor do ISS devido foi abatido do principal, e que um título a pagar ao município também foi gerado:


Para cenários onde ao prestar o serviço, não possui o cadastro no município do tomador, e sofrerá a retenção mesmo sendo necessário calcular o ISS do próprio município:

 

No cadastro de Bitributação do ISS (FISA090) deve ser criada uma regra de cálculo para as saídas com o município para o qual é necessário realizar o cálculo informando o código do ISS. Neste exemplo um valor de ISS será calculado para o município de Madre de Deus/BA quando gerarmos um documento de saída para um cliente desse município, independentemente do ISS calculado no mesmo item para recolher em seu próprio município.

 


 

Vale lembrar que a alíquota de ISS para o serviço em questão no município acima cadastrado deve ser preenchida no cadastro de Alíquotas do ISS (FISA052) já existente no módulo Livros Fiscais (SIGAFIS):


Observação: O cadastro em questão não trata apenas da Bitributação, na verdade abrange todo o ISS, e por isso é necessário informar inclusive qual o fornecedor para o recolhimento do ISS, pois caso em algum cenário seja necessário pagar ISS a este município o fornecedor já estará configurado. Para mais informações sobre a configuração das alíquotas e utilização para o cálculo do ISS clique aqui.

Para entendermos as regras da BiTributação nas notas fiscais de saída, segue abaixo alguns cases de exemplo:

 

Para produtos configurados com a regra de produto LES:

  • Exemplo 1: 
    • Tomador da cidade de Guarulhos;
    • Prestador da cidade de São Paulo;
    • Os campos C5_ESTPRES (Estado Prestador) e C5_MUNPRES (Município do Prestador) = EM BRANCO;

Para estes casos o sistema não deverá calcular a BiTributação. Deve calcular o ISS com a alíquota do tomador;

  • Exemplo 2:
    • Tomador da cidade de Guarulhos;
    • Prestador da cidade de São Paulo;
    • Os campos C5_ESTPRES (Estado Prestador) = "SP" e C5_MUNPRES (Município do Prestador) = "18800" (Guarulhos);

Para estes casos o sistema não deverá calcular a BiTributação. Deve calcular o ISS com a alíquota do tomador;

  • Exemplo 3:
    • Tomador da cidade de Guarulhos;
    • Prestador da cidade de São Paulo;
    • Os campos C5_ESTPRES (Estado Prestador) = "SP" e C5_MUNPRES (Município do Prestador) = "50308" (São Paulo);

Na planilha financeira deve ser calculado ISS considerando alíquota do Prestador informada no FISA052 (Alíquota de ISS) e ISS Bitributado considerando alíquota do município do Tomador informado no FISA052 (Alíquota de ISS).Dessa forma, não haverá bitributação de ISS se o local de prestação de serviço for o município do tomador e sempre haverá bitributação se o local de prestação for o município do prestador.

 

Para produtos configurados com a regra de produto EP:

Para os produtos configurados com o campo Exe. Servico (B1_MEPLES) = EP, deve considerar que a prestação do serviço sempre ocorrerá no Município do Prestador, dessa forma, se o cliente está em município diferente e este está cadastrado no FISA090 (Cadastro de BiTributação) sempre será calculado ISS com alíquota do Prestador e ISS Bitributado com alíquota do Tomador.

 

Abaixo como o cálculo é demonstrado na planilha financeira do pedido e como a nota fiscal será gerada quando o cliente está localizado, conforme o exemplo, em Madre de Deus/BA:

Na Apuração de ISS (MATA954) apenas o ISS do seu município será considerado, neste exemplo o valor de R$ 30,00 será somado ao valor a recolher de ISS em sua apuração para recolher em seu município, já o valor de R$ 50,00 será recolhido pelo seu cliente, o tomador do serviço, no município de Madre de Deus/BA. Ao baixar o título a receber relativo a essa nota fiscal é possível perceber que foi gerado um abatimento com o ISS bitributado que será recolhido no município do seu cliente via retenção.

 

 

 

 

 

 

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

0 Comentários

Por favor, entre para comentar.
X Fechar

Olá ,

Há pendência referente a um de seus produtos contratados para a empresa ().

Entre em contato com o Centro de Serviços TOTVS para tratativa.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cobrança – Verificação de pendências financeiras . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Seu contato não está cadastrado no Portal do Cliente como um perfil autorizado a solicitar consultoria telefônica.

Por gentileza, acione o administrador do Portal de sua empresa para: (1)configurar o seu acesso ou (2)buscar um perfil autorizado para registro desse atendimento.

Em caso de dúvidas sobre a identificação do contato administrador do Portal, ligue (11) 4003-0015, opção 7 e, em seguida, opção 4 para buscar o suporte com o time de Assessoria ao Portal do Cliente. . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Para o atendimento de "Consultoria Telefônica" você deverá estar de acordo com o Faturamento.

TOTVS

X Fechar

Olá,

Algo inesperado ocorreu, e o usuario nao foi reconhecido ou você nao se encontra logado

Por favor realize um novo login

Em caso de dúvidas, entre em contato com o administrador do Portal de Clientes de sua empresa para verificação do seu usuário, ou Centro de Serviços TOTVS.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cadastros . clique aqui.

TOTVS

Chat _

Preencha os campos abaixo para iniciar o atendimento:

Chat _