Dúvida
O Art. 16, alínea C da Lei nº 7.014/96 combinados com IN 38/94, no Estado da Bahia determina uma redução na alíquota nas vendas e remessas da indústria e a aplicação da alíquota de 7% do ICMS nas operações com mercadorias saídas de quaisquer estabelecimentos industriais situados neste Estado cujo imposto seja calculado pelo regime normal de apuração, destinadas a microempresas, empresas de pequeno porte e ambulantes, quando inscritas como tais no cadastro estadual, exceto em se tratando de mercadorias efetivamente enquadradas no regime de substituição tributária e de mercadorias consideradas supérfluas.
Segue o trecho da Lei nº 7.014/96:
Art. 16. Não se aplicará o disposto no inciso I do artigo anterior, quando se tratar das mercadorias e dos serviços a seguir designados, cujas alíquotas são as seguintes:
I - 7% (sete por cento) nas operações com:
(...)
c) mercadorias saídas diretamente do estabelecimento fabricante situado
neste Estado com destino a empresas de pequeno porte e microempresas
inscritas no cadastro estadual, exceto em se tratando das mercadorias
enquadradas no regime de substituição tributária e das mercadorias não
enquadradas no regime de substituição relacionadas nos incisos II, III e IV do
caput deste artigo; Nota: A
(...)
§ 1º A aplicação da alíquota de 7% (sete por cento), prevista na alínea “c” do inciso I do caput deste artigo, fica condicionada ao repasse para o adquirente da mercadoria, sob a forma de desconto, do valor correspondente ao benefício fiscal, devendo o desconto constar expressamente no documento fiscal.
O cliente possui alguns produtos com redução na base de cálculo conforme previsão legal contida no RICMS Título do documento - BA cumulada com a regra da aplicação da alíquota de 7% sobre os produtos remetidos do estabelecimento industrial destinados a empresas enquadradas no Simples Nacional na operação interna.
Foi aberto uma consulta no fisco baiano através do parecer nº 26.733/2013 onde é informado que o contribuinte Baiano pode aplicar a redução sobre a Base de Cálculo cumulada com a redução da alíquota de 7%, desde que a carga tributária seja 12% para 7% em vez de 17% para 7%, como se fosse em uma operação normal sem a redução de base de cálculo.
Demonstrativo de cálculo efetuado pelo cliente.
CÁLCULO:
Valor Produto: 16.904,60
Redução de Base: 4.971,93 (16.904,60 x 29,4117%)
Valor com redução: 11.932,67 (16.904,60 - 4.971,93)
Desconto de ICMS: 641,54 (11.932,67 x 5.37634%) – Reduz parcialmente em 50% o fator fixo determinado na IN 38/94 10,75269
Base de Cálculo ICMS: 11.291,14 (11.932,67 - 641,54)
ICMS: 790,38 (11.291,14 x 7%)
Valor do IPI: 483,74
Valor da NF = 16.746,80 (16.904,60 – 641,54 + 483,74)
Valor da NF = Valor dos produtos – Desconto + IPI
Atualmente o sistema não atende essa situação, será necessário efetuar o tratamento correto, para que o cliente possa informar o fator fixo para redução e desconto do ICMS e esse desconto ser aplicado após a redução de base de ICMS quando o produto tiver a mesma. Esse mesmo desconto de ICMS deve ser passadono valor final da nota.
Segue o parecer da consultoria tributária:
http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=215484104
Ambiente
Todas as versões
Solução
Venda para cliente do estado da BA, com redução de base do ICMS no produto e mais desconto do ICMS:
- Parâmetro SX6: MV_ESTADO = BA;
- Cliente: (A1_EST) = BA;
(A1_SIMPNAC) = SIM;
- Produto: (B1_PICM) = 7%;
Obs.: a alíquota também poderá ser configurada através das exceções fiscais conforme orientado no link abaixo:
http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=142813099
- TES: (F4_ICM) = SIM;
(F4_BASEICM) = 70,5883 - correspondente ao valor de 29,4117%;
(F4_FTRICMS) = 5,37634 – Reduz parcialmente em 50% o fator fixo determinado na IN 38/94 10,75269
Na geração da nota fiscal de saída o sistema efetuara o seguinte cálculo:
Valor Produto: 16.904,60
Redução de Base: 4.971,93 (16.904,60 x 29,4117%)
Valor com redução: 11.932,67 (16.904,60 - 4.971,93)
Desconto de ICMS: 641,54 (11.932,67 x 5.37634%) – Reduz parcialmente em 50% o fator fixo determinado na IN 38/94 10,75269
Base de Cálculo ICMS: 11.291,14 (11.932,67 - 641,54)
ICMS: 790,38 (11.291,14 x 7%)
Valor do IPI: 483,74
Valor da NF = 16.746,80 (16.904,60 – 641,54 + 483,74)
Valor da NF = Valor dos produtos – Desconto + IPI
Os valores serão gravados nos seguintes campos:
Tabela SD1:
D1_FTRICMS - Fator de Redução Desc. ICMS
D1_VRDICMS - Valor de Redução Desc. ICMS
Tabela SD2:
D2_FTRICMS - Fator de Redução Desc. ICMS
D2_VRDICMS - Valor de Redução Desc. ICMS
Tabela SFT:
FT_VRDICMS - Fator de Redução Desc. ICMS
FT_FTRICMS - Valor de Redução Desc. ICMS
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