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MP - GPE - Ao calcular a rescisão gera a mensagem: Verifique o cálculo do adiantamento do funcionário, foram encontradas inconsistências

Ocorrência
Ao calcular a rescisão gera a mensagem: Verifique o calculo do adiantamento do funcionário, foram encontradas inconsistências. Não será possível finalizar a rescisão.

Ambiente
Microsiga Protheus – Gestão de Pessoal – A partir da versão 12

Causa
Por conta do e-social não deve existir verbas vinculadas ao roteiro ADI nas tabelas RGB, SRC e SRD sem a verba de pagamento - identificador 0006.

O Sistema só grava verbas no roteiro ADI dentro das tabelas mencionadas, quando há cálculo de adiantamento e não foi cancelado corretamente. O cancelamento do adiantamento dentro do mês é comum quando o funcionário é demitido próximo a data de pagamento.

Conforme evidência abaixo, no caso de cálculo e cancelamento de adiantamento o Sistema não mantém gravada nenhuma verba nas tabelas RGB, SRC e SRD.
 
1. Após o cálculo e fechamento do ADI mês 10/2018:

 

2. Após o fechamento do mês 10/2018 foi gerado dentro do período 11/2018:


3. SRC após o cálculo do adiantamento, mês 11/2018:

4. Cancelamento de cálculo (GPEM160):

5. Após o cancelamento do adiantamento a verba de origem F permaneceu na RGB:

6. Após o fechamento do ADI, a verba que estava na RGB permaneceu lá, porém com o roteiro FOL.

Solução:

Após o cancelamento do cálculo de adiantamento a verba de Base IR mês anterior - identificador 0106 deve está relacionado com o roteiro FOL.

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