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Dúvida
Foi cadastrado uma rescisão para um funcionário onde o mesmo irá cumprir o aviso prévio, porem passou a gerar extras indevidas no ponto.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Automação de Ponto - Todas as versões
Solução
Ao cadastrar a rescisão do funcionário no Folha de Pagamento, onde o aviso prévio vai ser trabalhado pelo funcionário, é definido se a redução do aviso será de dias de trabalho ou jornada, no início ou no fim do aviso prévio.
Se o funcionário trabalhar neste período que foi realizado a redução de dias ou da jornada de trabalho será gerado extras para o funcionário.
Para verificação acesse, o cadastro de rescisão do funcionário, no menu Cadastros | Funcionários e selecione a chapa do funcionário e clique no botão de Aviso Prévio.
Ou acesse o menu Cadastros | Funcionários e selecione a chapa do funcionário e clique no botão de Rescisão:
Avalie com a área responsável pelo cadastro da rescisão se a forma de redução está correta, se para o início ou para fim do período do aviso prévio. E caso necessário faça a correção do cadastro da rescisão acertando o período de redução do aviso prévio.
Saiba mais:
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