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Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Doc. Eletrônicos - Cancelamento de NF-e por evento.

Dúvida
No módulo TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, como efetuar o cancelamento de uma nota fiscal (NF-e)?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE - Todas versões.

Solução

Introdução:
A partir do dia 01/12/2012 o método de cancelamento de NF-e foi alterado conforme AJUSTE SINIEF5, DE 30 DE MARÇO DE 2012. O processo de Cancelamento é feito através de Evento como já é feito com a Carta de Correção Eletrônica.

Gerando o Cancelamento por Evento
Para gerar o Cancelamento por Evento, acesse o menu: Vendas > Faturamento > SPED NF-e (Estadual), Selecione a NF-e a ser cancelada, vá em  Processos > Envio de Evento.

Será aberta uma nova visão com o nome “Envio de Evento NF-e/NFC-e”, selecione o Tipo de Evento como Cancelamento da NF-e, preencha a solicitação de cancelamento com no mínimo 15 caracteres sem acentuação gráfica ou caracteres especiais.
Clique em Avançar e depois Executar.

OBSERVAÇÃO: Ao selecionar cancelamento, o sistema verificará se o movimento possui alguma integração (fiscal, contábil, financeira e etc.) que possa impedir o cancelamento automático do movimento após a NF-e ser cancelada pela Sefaz.
Desta forma, será apresentado ao usuário uma mensagem informando a existência da integração e questionando se o usuário deseja prosseguir com o processo. Caso exista integração e o usuário decida continuar com o processo, deve ficar ciente que o registro da NF-e ficará com status de cancelamento pendente até que a integração seja desfeita. 

Será apresentada a tela de conclusão com a seguinte informação:  “A execução do processo foi concluída com sucesso”

Após realizar o envio do evento, é necessário realizar a consulta do Cancelamento.
Para realizar a consulta acesse o menu Anexos > Consulta de Eventos.

Após a consulta do Evento e estando tudo correto e dentro do prazo de cancelamento estabelecida pela Sefaz de seu Estado, a nota irá ficar com status de cancelada.

Observações importantes sobre cancelamento:

Abaixo seguem os Estados e seus devidos prazos de cancelamento de NF-e:

Estado Sigla Código da UF Prazo para cancelar
Acre AC 12 24h
Alagoas AL 27 24h
Amapá AP 16 24h
Amazonas AM 13 24h
Bahia BA 29 24h
Ceará CE 23 24h
Distrito Federal  DF 53 24h
Espirito Santo ES 32 24h
Goiás  GO 52 24h
Maranhão MA 21 24h
Mato Grosso  MT 51 8h
Mato Grosso do Sul  MS 50 24h
Minas Gerais  MG 31 24h
Pará  PA 15 24h
Paraíba  PB 25 24h
Paraná  PR 41 168h
Pernambuco  PE 26 24h
Piauí  PI 22 1440h
Rio de Janeiro  RJ 33 24h
Rio Grande do Norte RN 24 24h
Rio Grande do Sul  RS 43 168h
Rondônia RO 11 720h
Roraima RR 14 24h
Santa Catarina SC 42 24h
São Paulo SP 35 24h
Sergipe  SE 28 24h
Tocantins  TO 17 24h

 

O prazo de cancelamento pode ser alterado a critério de cada Sefaz.
Caso necessário valide o Manual de Orientação ao Contribuinte de seu Estado.

 

Segue abaixo vídeo para auxílio na execução do processo.

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