Dúvida
No módulo TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento, como efetuar o cancelamento de uma nota fiscal (NF-e)?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE - Todas versões.
Solução
Introdução:
A partir do dia 01/12/2012 o método de cancelamento de NF-e foi alterado conforme AJUSTE SINIEF5, DE 30 DE MARÇO DE 2012. O processo de Cancelamento é feito através de Evento como já é feito com a Carta de Correção Eletrônica.
Gerando o Cancelamento por Evento
Para gerar o Cancelamento por Evento, acesse o menu: Vendas > Faturamento > SPED NF-e (Estadual), Selecione a NF-e a ser cancelada, vá em Processos > Envio de Evento.
Será aberta uma nova visão com o nome “Envio de Evento NF-e/NFC-e”, selecione o Tipo de Evento como Cancelamento da NF-e, preencha a solicitação de cancelamento com no mínimo 15 caracteres sem acentuação gráfica ou caracteres especiais.
Clique em Avançar e depois Executar.
OBSERVAÇÃO: Ao selecionar cancelamento, o sistema verificará se o movimento possui alguma integração (fiscal, contábil, financeira e etc.) que possa impedir o cancelamento automático do movimento após a NF-e ser cancelada pela Sefaz.
Desta forma, será apresentado ao usuário uma mensagem informando a existência da integração e questionando se o usuário deseja prosseguir com o processo. Caso exista integração e o usuário decida continuar com o processo, deve ficar ciente que o registro da NF-e ficará com status de cancelamento pendente até que a integração seja desfeita.
Será apresentada a tela de conclusão com a seguinte informação: “A execução do processo foi concluída com sucesso”
Após realizar o envio do evento, é necessário realizar a consulta do Cancelamento.
Para realizar a consulta acesse o menu Anexos > Consulta de Eventos.
Após a consulta do Evento e estando tudo correto e dentro do prazo de cancelamento estabelecida pela Sefaz de seu Estado, a nota irá ficar com status de cancelada.
Observações importantes sobre cancelamento:
Abaixo seguem os Estados e seus devidos prazos de cancelamento de NF-e:
Estado | Sigla | Código da UF | Prazo para cancelar |
Acre | AC | 12 | 24h |
Alagoas | AL | 27 | 24h |
Amapá | AP | 16 | 24h |
Amazonas | AM | 13 | 24h |
Bahia | BA | 29 | 24h |
Ceará | CE | 23 | 24h |
Distrito Federal | DF | 53 | 24h |
Espirito Santo | ES | 32 | 24h |
Goiás | GO | 52 | 24h |
Maranhão | MA | 21 | 24h |
Mato Grosso | MT | 51 | 8h |
Mato Grosso do Sul | MS | 50 | 24h |
Minas Gerais | MG | 31 | 24h |
Pará | PA | 15 | 24h |
Paraíba | PB | 25 | 24h |
Paraná | PR | 41 | 168h |
Pernambuco | PE | 26 | 24h |
Piauí | PI | 22 | 1440h |
Rio de Janeiro | RJ | 33 | 24h |
Rio Grande do Norte | RN | 24 | 24h |
Rio Grande do Sul | RS | 43 | 168h |
Rondônia | RO | 11 | 720h |
Roraima | RR | 14 | 24h |
Santa Catarina | SC | 42 | 24h |
São Paulo | SP | 35 | 24h |
Sergipe | SE | 28 | 24h |
Tocantins | TO | 17 | 24h |
O prazo de cancelamento pode ser alterado a critério de cada Sefaz.
Caso necessário valide o Manual de Orientação ao Contribuinte de seu Estado.
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