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Dúvida
Que informações são necessárias para que as movimentações dos Prestadores de Serviços sejam consideradas nas Guias da GPS?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Autônomos - Versão 12
Solução
Para que as movimentações dos Prestadores de Serviços sejam consideradas na emissão da GPS - Guia da Previdência Social, nos programas FP3720 - Listagem Guia GPS, deve-se atentar para as seguintes informações:
1. FP0840 - Manutenção Prestadores de Serviço: neste programa é necessário que o Prestador esteja parametrizado como Usa INSS = Sim e Contribuição em Dia = Não, para que a função calcule o percentual do Encargo de Autônomo sobre o valor do Movimento do Prestador a ser informado.
No campo INSS já recolhido: Informar o valor do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social já recolhido em outra empresa, neste caso o valor do INSS a recolher nesta empresa será a diferença do valor já recolhido menos o valor do Teto INSS, conforme tabela vigente que é atualizada através do programa FP2500 - Manutenção Tabela IRF/INSS Geral.
Caso o campo Motorista for marcado, ocorrerá a emissão de uma GPS com FPAS 620 - Fundo da Previdência e Assistência Social, separada da Guia normal.
O cálculo dos encargos do prestador, somente será efetuado se tiver um encargo cadastrado no programa FP0680 - Manutenção Encargos Sociais, com incidência para motorista, autônomo e sem vínculo, caso contrário, não serão gerados os encargos relativos a esse prestador.
2. FP2160 - Manutenção Movto Prestador Serviço: serão consideradas para a GPS as movimentações cadastradas para o período de competência da Folha de Pagamento.
O campo utilizado para o cálculo e impressão da Guia INSS é o campo base encargos INSS. Para os serviços de transporte, neste campo, devem ser informados os valores, correspondente a 20,00% do Valor Bruto do Serviço, conforme legislação vigente - anteriormente, 11,71%. No primeiro lançamento para o Prestador de Serviço, o valor deve ser informado. Para os próximos lançamentos o valor será calculado automaticamente, tomando por base o percentual do lançamento anterior.
3. FP2500 - Manutenção Tabela IRF/INSS Geral: cadastrar as informações na aba INSS S/ Vínculo, para que a função GPS calcule corretamente o valor do segurado de acordo com o percentual do INSS Sem Vínculo sobre o Movimento do Prestador de Serviço lançado no programa FP2160.
Vale salientar que a partir da IN87 - Instrução Normativa INSS/DC Nº 087, a tabela de INSS S/ Vínculo passou a utilizar uma única faixa.
Caso esta tabela não esteja cadastrada, a função não irá considerar os Prestadores de Serviço na GPS.
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