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Dúvida
Como realizar a proporcionalização da garantia de comissão no adiantamento, folha, rescisão e na 1ª e 2ª parcela do 13º para pagamento de comissionados?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Altere para .T. o conteúdo do mnemônico P_PROPCOMS
Observações:
Nos cálculos de adiantamento e da folha, a garantia de comissão é proporcional aos dias trabalhados, ou seja, soma-se aos dias trabalhados os 15 primeiros dias de afastamento dos tipos O (Acidente de Trabalho) e P (Afastamento por doença). Por serem encargos da empresa, além dos dias de afastamento tipo 8 (licença remunerada).
Na 1ª e 2ª parcela do 13º salário, a garantia de comissão é proporcional aos avos de 13º de direito do funcionário;
Na rescisão, a garantia de comissão do mês da demissão é proporcional aos dias trabalhados, ou seja, soma-se aos dias trabalhados, os 15 primeiros dias de afastamento dos tipos O (Acidente de Trabalho) e P (Afastamento por doença). Por serem encargos da empresa, além dos dias de afastamento tipo 8 (licença remunerada).
Para mais informações acesse o link: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=233753519
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