Dúvida
Como corrigir a rejeição abaixo ?
510 Rejeição : Operação com Exterior e Código País destinatário é 1058 (Brasil) ou não informado
Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - NFe - a partir da versão 12.1.25
Cross Segmentos - TSS - a partir da versão 12
Solução
1. Se a UF for EX deve ser verificado o conteúdo da Tag <Cpais> com o código do país e a TAG <xpais> com a descrição do país conforme o exemplo abaixo não gerou ou pode ter gerado como 1058 (Brasil)
2. Caso não tenha gerado verifique no cadastro de seu fornecedor ou cliente os seguintes campos:
A2_PAIS "Pais" ou A1_PAIS PAIS Exemplo= 023 (Código deve conter três dígitos) :
3. Se já estiver correto será necessário consultar a tabela SYA e verificar se para esse país deve estar conforme exemplo abaixo:
SYA -> YA_CODGI = 023 (com os três primeiros dígitos)
SYA -> YA_SISEXP= 0230 (com os quatro dígitos da SISCOMEX)
Caso não esteja como o exemplo acima, este ajuste deve ser realizado conforme a documentação abaixo:
MP- SIGAEIC - Cadasto Sigla Paises tabela SYA
4. Caso haja dúvidas do código poderá verificar através do link abaixo:
5. Após isso, exclua a nota e gere novamente.
NT 2022.002 Exceção: Regra não se aplica quando existir algum item com a UF de consumo do combustível igual a exterior (tag: comb/UFCons = “EX”) e com CFOP = “7667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final”
Para habilitar a opção de complemento de combustível nos Livros Fiscais, você deverá:
1. Incluir um grupo de produto (Combustíveis);
2. Alterar o cadastro do produto e vincular o grupo no campo B1_GRUPO;
3. Informar o grupo no parâmetro MV_COMBUS;
4. Após gerar a nota, acessar: Livros Fiscais > Atualizações > Movimentos > NF-e Manual de Entrada / Saída > Complementos;
Na versão 4.00 da NF-e será necessário informar os quatro campos abaixo:
· CD6_CODANP
· CD6_DESANP
. CD6_UFCONS = EX
. CDD_IFCOMP
Existe a possibilidade do preenchimento automático dos campos da CD6 para isso usar o ponto de entrada MATUCOMP
Existe a possibilidade do campo CDD_IFCOMP ser preenchido automaticamente. Para isso é necessário ativar o parâmetro MV_ATUCOMP e usar o ponto de entrada MATUCOMP
5. Preencher o CFOP no TES da nota no campo Cod. Fiscal "F4_CF" = 7667
- Saiba mais:
Caso a empresa, não utilize o módulo do Sigaeic, foi aberto solicitação de alteração de dicionário e, a partir do próximo release, os campos da tabela SYA, do módulo SIGAEIC, estarão visíveis para todos os módulos.
Para o release atual, será necessário realizar a alteração manual do menu e a visualização dos campos do módulo SIGAEIC via SIGACFG.
Detalho como realizar os procedimentos abaixo:
- Tornando os campos da tabela YA visíveis para todos os módulos
1. Acesse o módulo SIGACFG, Base de Dados > Dicionário, Base de Dados
2. Empresa > Dicionário de Dados > Pesquisar Lupa
3. Digite SYA (tabela de países) e clique em Buscar. Selecione a tabela países e em seguida no ícone para edição.
4. Países > Campos > Pesquisar
5. Preencha a barra de busca com o campo "YA_SISEXP" > Editar
6. Na Aba Módulos, preencha a checkbox "Utilizado por todos os módulos". Clique em Salvar.
7. Clique em Confirmar
8. Atualizar base de dados
9. Avançar e depois Finalizar
10. Feche a rotina SIGACFG.
Adicionando o menu SIGAEIC ao módulo utilizado.
Acesse o módulo SIGACFG, Ambiente > Cadastros > Menus
Selecione apenas o módulo em que irá adicionar o menu e confirme.
Selecione o módulo utilizado e clique em Adicionar.
Clique em Cadastros, em seguida clique em Novo Item. Preencha os dados, conforme abaixo:
- Desc. Portugues/Espanhol/Inglês: Países
- Programa: EICA100
- Módulo: Easy Import Control
- Tipo: Função Protheus
- Tabelas: SYA
- Status: Habilitado
O menu será apresentado em SIGAFAT > Atualizações > Cadastros > Países
Clique em gerar e preencha com o nome do módulo em que está adicionando o menu e confirme. (Exemplo: SIGAFAT)
Clique em Fechar e confirme.
Acesse o módulo que adicionou o menu (SIGAFAT).
Acesso a rotina realizada com usuário que não possui acesso ao módulo SIGAEIC e campos visíveis para edição.
- Validação da Sefaz:
0 Comentários