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Dúvida
Como gerar os eventos periódicos relativos ao pagamento do 13º Salário?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - eSocial - A partir da versão 12.1.25
Solução
O 13º salário é concedido anualmente, em duas parcelas. Porém, é possível realizar o pagamento do adiantamento do 13º salário integral antes do mês de dezembro. Caso o empregador decida pagar o benefício em duas parcelas, a primeira parcela (adiantamento do 13º salário) deve ser paga ao trabalhador entre os meses de fevereiro e novembro (até o dia 30/11). Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, considerando o valor da remuneração de dezembro e descontando o adiantamento recebido durante o ano corrente.
Quanto aos encargos, devem ser observadas as seguintes regras de incidência:
FGTS – incide quando é pago qualquer valor referente ao 13º salário, no adiantamento ou na quitação do 13º salário através da 2ª parcela. O recolhimento é realizado na guia da competência de pagamento.
Contribuição Previdenciária – incide sobre o valor total do 13º salário. O recolhimento é realizado na guia exclusiva de 13º salário em dezembro, quando refere-se a 2ª. parcela. Em caso de rescisão o recolhimento é realizado na guia da competência de pagamento.
IRRF – incide sobre o total do 13º salário. O recolhimento é realizado juntamente com a guia da competência de pagamento.
Em relação à geração dos XML, observa-se:
• Pagamento em duas parcelas (adiantamento da 1ª parcela do 13º)
Será gerado um único S-1200 no período de apuração corrente, incluindo o pagamento da folha e o adiantamento do 13º conforme seus períodos de lançamento (ideDmDev).
Para a Folha calculada em Dezembro, serão gerados dois S-1200 sendo, um com o pagamento da Folha Mensal (período de apuração '12') e outro com o pagamento do 13º (período de apuração 'Anual').
O S-1210 é único para Folha e 13º.
Exemplo: Adiantamento do 13º feito no mês de Novembro/2021.
Em Novembro, período de apuração '11-2020', será gerado um único S-1200 contendo as verbas da folha e do adiantamento do 13º. O evento S-1200 gerado deverá ser enviado até o dia 15/Dez.
Em Dezembro, será gerado um S-1200 com a Folha no período de apuração '12-2021' (Mensal) e outro S-1200 com o 13º no período de apuração '2021' (Anual). O evento S-1200 Mensal deve ser enviado até o dia 15/Jan, e o S-1200 Anual até o dia 20/Dez.
• Pagamento em parcela única (sem adiantamento)
Serão gerados dois S-1200 sendo, um com o pagamento da Folha Mensal (período de apuração '12') e outro com o pagamento do 13º (período de apuração 'Anual').
O S-1210 é único para Folha e 13º.
Exemplo: Pagamento integral realizado em Dezembro/2021.
Em Dezembro, será gerado um S-1200 com a Folha no período de apuração '12-2021' (Mensal) e outro S-1200 com o 13º no período de apuração '2021' (Anual). O evento S-1200 Mensal deve ser enviado até o dia 15/Jan, e o S-1200 Anual até o dia 20/Dez.
Importante
Para o sistema manter o período aquisitivo de férias e os avos do 13º salário para funcionários que tiveram Suspensão Temporária de Contrato, deverá marcar os parâmetros localizados em Configurações | Parametrizador | Folha normal | Afastamento 2/2.
Importante
Cabe destacar que os eventos S-1200 e S-1299 referentes ao período de apuração anual devem ser enviados entre os dias 01 e 20 de dezembro . É importante lembrar que não há período de apuração anual para o evento S-1210, ou seja, no evento de pagamento (S-1210) referente a um período anual, o mês em que é efetuado o pagamento deve ser indicado no campo {perApur} e o prazo para seu envio segue a regra geral, ou seja, deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou até o fechamento da folha deste mês, o que ocorrer primeiro. No evento S-1210, quando se tratar de pagamento de folha anual, apenas a indicação do período de referência {perRef} deve ser informada no formado AAAA e não AAAA-MM.
Saiba mais
Para verificar o processo de geração dos eventos vinculados ao 13º salário, acesse:
• Orientações para realizar o pagamento do 13º Salário - eSocial
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