Ocorrência
S-1200 - Inconsistência do RET - 266 - Rubrica incompativel com Contribuinte Individual
Acao Sugerida:Se for relativa a contribuinte individual, nao podem ser utilizadas rubricas cuja classificacao de incidencia tributaria informada nos campos, codigos de incidencia tributaria de Contribuicao Previdenciaria e codigos de incidencia tributaria de IRRF, seja especifica de segurados empregados.
Portanto, nao sao aceitas rubricas cujo:- Codigo de Incidencia tributaria de Contribuicao Previdenciaria igual a: [12, 21, 22, 32, 51,92, 93, 94], exceto se categoria de trabalhador = [771];- Codigo de Incidencia tributaria de IRRF igual a: [12,13,14,32,33,34];- Codigo de Incidencia tributaria de Contribuicao Previdenciaria seja igual a [34] se a CATEGORIA do respectivo trabalhador for diferente de [711,712,734];- Codigo de Incidencia tributaria de Contribuicao Previdenciaria classificado como [31] se a classificacao tributaria do contribuinte for igual a [21,22] (Pessoa Fisica) e Categoria = Contribuinte individual (7XX), pois nao existe previsao legal de desconto de contribuicao do segurado contribuinte individual que e contratado por outro contribuinte individual, exceto se o tipo de Lotacao da respectiva lotacao = [22] (obra de pessoa fisica).</descricao>
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Causa
A própria mensagem de inconsistência descreve o erro e propõe ação para correção, em outras palavras, o erro ocorre na tentativa de envio do evento S-1200 de um Trabalhador Sem Vínculo identificado como Contribuinte Individual com Rubricas (S-1010) configuradas com Incidências Tributárias incompatíveis com tal categoria de Trabalhador.
Portanto, NÃO são aceitas Rubricas cujo:
1. Código de Incidência tributaria de Contribuição Previdenciária igual a:
12 = Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária sobre 13º Salário;
21 = Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária Salário Maternidade;
22 = Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária Salário Maternidade - 13º Salário;
32 = Contribuição Descontada do Segurado - 13º Salário;
51 = Salário-Família;
92 = Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial (BC 13º Salário);
93 = Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial (BC Sal. Maternidade);
94 = Incidência suspensa em decorrência de decisão judicial (BC Sal. Maternidade - 13º Sal.);
exceto se categoria de trabalhador for igual a:
771 - Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
2. Código de Incidência tributaria de IRRF igual a:
12 = Base de Cálculo do IRRF - 13º Salário;
13 = Base de Cálculo do IRRF - Férias;
14 = Base de Cálculo do IRRF - PLR;
32 = Valor do IRRF - 13º Salário;
33 = Valor do IRRF - Férias;
34 = Valor do IRRF - PLR.
3. Código de Incidência tributaria de Contribuição Previdenciária seja igual a:
34 = Contribuição Descontada do Segurado - SEST
se a CATEGORIA do respectivo trabalhador for diferente de:
711 = Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros;
712 = Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga;
734 = Contribuinte individual - Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho.
4. Código de Incidência tributaria de Contribuição Previdenciária classificado como:
31 = Contribuição Descontada do Segurado;
se a classificação tributaria do contribuinte for igual a:
21 = Pessoa Física, exceto Segurado Especial;
22 = Segurado Especial;
e Categoria igual a Contribuinte individual (7XX), pois não existe previsão legal de desconto de contribuição do segurado contribuinte individual que e contratado por outro contribuinte individual, exceto se o tipo de Lotação da respectiva lotação igual a:
22 = obra de pessoa física.
Solução
1. Esteja atualizado com os últimos pacotes disponibilizados através da página eSocial | Protheus - Entregas Legais;
2. O RET (Governo) efetua a validação de acordo com as Rubricas informadas no evento S-1200, com a parametrização enviada no S-1010 para cada rubrica.
Dessa forma, verifique no TAF se o evento S-1200 está com as Rubricas correspondentes as Verbas informadas no cálculo da folha de pagamento do GPE.
Cálculo GPE:
S-1200 TAF:
3. O RET (Governo) também efetua a validação das Natureza e da Incidência Tributária informado no cadastro das Rubricas e enviado através do evento S-1010, sendo assim, verifique as validações trazidas na própria mensagem de inconsistência, para isso é importante que:
3.1 Verifique no cadastro de Verbas do GPE se todas as verbas informadas no evento S-1200 inconsistente estão preenchidas com a Natureza e Incidência Tributária conforme validação informada na mensagem de inconsistência;
3.2 Efetue a mesma verificação no cadastro de Rubricas do TAF, porém vale ressaltar que podem existir 2 (duas) ou mais Rubricas no TAF relacionadas a mesma Verba do GPE, é importante que verifique se ambas estão corretas e o seu Inicio de Validade;
3.3 No exemplo citado acima foi integrado com o TAF o evento S-1200 referente ao período 06/2018, porém no cadastro de Rubricas há 2 (duas) Rubricas, uma com inicio de validade em 01/2017 e outra com inicio de validade em 11/2018, sendo assim, o evento S-1200 referente ao período de 06/2018 levou em seus registros a Rubrica ID 000290 com inicio de validade em 01/2107.
3.4 Por fim, caso a inconsistência persista após as validações anteriores será necessário que verifique a informação diretamente através do Portal do eSocial e conferir se não há divergência com a informação do TAF. Também é importante verificar se existe mais de um Identificador de Tabela e se em todos a informação está correta.
Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:
eSocial | Protheus - Entregas Legais
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial
Carolina - Assistente Virtual - Como usar a Carolina pelo ícone no produto Protheus
Para conhecimento dos eventos futuros, acessa a nossa página TOTVS Informa selecione em categorias a área e pesquise por "Eventos".
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