Ocorrência
Ao calcular rescisão complementar, para base de IR 13º salário o sistema demonstra a soma do valor pago na rescisão original mais o valor pago na rescisão complementar.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões.
Causa
A receita federal determina que o cálculo seja dessa forma.
Solução
O sistema deve somar a base de IRRF sobre 13º salário da rescisão original, com os valores de 13º pagos na rescisão complementar para o cálculo do IRRF sobre 13º.
O IRRF referente a saldo de salário ou possíveis férias ou pagamentos devem considerar a data de pagamento de cada calculo, não somando as bases de calculo de rescisão original e complementar.
"No caso de pagamento de complementação do 13º salário, mesmo que o complemento seja pago posteriormente ao mês da quitação (considerando como tal o mês de dezembro, o mês da rescisão do contrato de trabalho, ou o do pagamento acumulado a titulo de gratificação natalina), o imposto deverá ser recalculado tomando se por base o valor total da gratificação (incluída a complementação posterior), utilizando se a tabela progressiva e o valor da dedução por dependente vigente no mês da quitação. Do imposto assim apurado será deduzido o valor retido anteriormente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art 13, §§ 1º a 3º)"
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