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Dúvida
É possível relacionar e manifestar CTE (Conhecimento de Transporte) em nota Nota Fiscal de Saída?
Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - SIGAFAT – Todas as versões.
Solução
Por padrão, não é possível vincular um conhecimento de frete eletrônico à uma Nota de Saída, não faz parte da regra de negócios do módulo tratar CTe no documento de saída.
Hoje, o CTe é tratado apenas em módulo de Transporte (SIGATMS), e no módulo Compras (SIGACOM) que possui uma rotina que vincula o CTe ao Documento de Entrada.
A tratativa para cobrança de frete em Documentos de saída, é atribuir o valor no campo C5_FRETE na emissão do Pedido de Vendas, neste caso o valor é somado e destacado no Documento de Saída e, também, compõe o título a receber (caso o TES seja configurado para gerar duplicata).
Alternativas:
- Caso a nota fiscal já esteja emitida e necessite adicionar o valor do Frete, é possível emitir uma nota de complemento de preço para cobrança do custo de frete;
- Caso utilize o módulo de TMS, como o módulo já possui de forma nativa a emissão de CTE, acesse a documentação para a emissão do Cte e para dúvidas da rotina consulte a equipe de atendimento Protheus TMS: TMS0021 - Configuração básica para Emitir CT-e
- Caso não seja transportador, utilize a opção Manifesto do destinatário, acesse a FAQ e para dúvidas da rotina consulte a equipe de atendimento Protheus SPED/TSS: MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Importante: Caso seja necessário gerar MDF-e de CTe, apenas o módulo de TMS efetua o procedimento em questão.
O MDF-e via SpedNfe somente é gerado pra Nota fiscal, segue documentação de TMS com os procedimentos para efetuar o MDF-e de um Cte: Logística - Linha Protheus - TMS - Como emitir um MDF-e para CT-e
Saiba mais:
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