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Dúvida
Deve ser enviado o evento S-1210 no cálculo da 1ª Parcela do 13º Salario, mesmo não existindo retenção de IR para esse pagamento?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas Versões
Solução
O evento S-1210 deve ser gerado sempre houver liquido de remuneração, pensão ou rendimentos no qual houve ou não retenção de IRRF pela fonte pagadora.
Quando existir o cálculo da 1ª parcela do 13º salário é gerado no evento S-1210 mensal, junto com os demais pagamentos realizados dentro do mesmo mês. Isso deve-se ao fato que o cálculo do 13º salário é enviado junto com a folha mensal, pelo S-1200.
Abaixo temos um exemplo do evento S-1200 referente ao mês 11/2023 com calculo da 1ª parcela do 13º Salário
Abaixo o evento S-1210 referente ao mês 11/2023 com pagamento da 1ª parcela do 13º Salário
Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:
RH - Linha Protheus - GPE - eSocial - S-1210 - Como gerar o evento S-1210 no cálculo da 2ª parcela do 13º Salario
eSocial | Protheus - Entregas Legais
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial
Carolina - Assistente Virtual - Como usar a Carolina pelo ícone no produto Protheus
Para conhecimento dos eventos futuros, acessa a nossa página TOTVS Informa selecione em categorias a área e pesquise por "Eventos".
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