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RH - Linha Protheus - GPE - Percentual de cálculo de I.R. para funcionários residentes no exterior

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Dúvida
Como parametrizar o percentual de cálculo de I.R. para funcionários residentes no exterior?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões

Solução
Procedimentos para utilização:

1. Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Atualizações > Funcionário > Histórico Contrato (GPEA900);

2. Selecione um contrato, clique na pasta Residente no Exterior e verifique a disponibilização do novo campo Perc. IR;

3. Informe no campo Perc. IR., o respectivo percentual para cálculo do imposto de renda e confirme;

Para cada contrato de funcionário residente no exterior, deve ser informado o percentual de cálculo de I.R. a ser calculado na folha mensal, considerando a legislação vigente e convênios existentes no País.

4. Acesse Miscelânea > Cálculo > Folha (GPEM020);

5. Informe os parâmetros de acordo com o Mês e Ano em aberto (MV_FOLMES) e efetue o cálculo da folha mensal;

6. Acesse Atualizações > Lançamentos > Mensal (GPEA090);

7. Selecione o funcionário expatriado que possui o Histórico de Contrato, cujo percentual IR foi informado. Visualize os lançamentos do imposto de renda calculados, conforme o percentual informado.

Observações:
O cálculo com o percentual de IR informado no Histórico de Contrato dos funcionários expatriados, somente será realizado conforme as seguintes condições:

-O campo Residente no Exterior (RA_RESEXT) do Cadastro de Funcionários (GPEA010) deve estar configurado com a opção Sim para o funcionário expatriado;

-As datas de Início e Fim do respectivo Histórico de Contrato, devem estar de acordo com o Mês e Ano em aberto (MV_FOLMES):

a) A Data de Início deve ser menor ou igual ao Mês/Ano em aberto;

b) A Data Final deve ser maior ou igual ao Mês/Ano em aberto ou em branco, indicando prazo indeterminado para o contrato.

Para percentual de IR zerado, somente será apresentada a verba Base de Cálculo do IR, não havendo o desconto.
Para as demais situações, será considerado o percentual padrão igual a 25%.

-O cálculo do IRRF é feito na verba de ID0066


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