Dúvida:
Como proceder com o retorno da Sefaz de Nota Denegada ?
Ambiente:
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos
Cross Segmentos - TSS
Solução:
Conforme informado pelo Ajuste Sinief 43/2023, a partir de 1º de agosto de 2024, o evento de denegação será substituído pelo evento de rejeição.
Com a extinção deste evento, qualquer irregularidade na Inscrição Estadual, seja do emitente ou do destinatário, resultará na rejeição da nota. É importante manter seus cadastros atualizados e regularizados para evitar interrupções no processo de emissão de notas fiscais.
Para diminuir os riscos de rejeição das notas, recomendamos atenção aos pontos abaixo:
Validação dos dados cadastrais: assegure-se de que os dados cadastrais da sua empresa estão corretos e atualizados dentro do sistema;
Análise dos dados do cliente cadastrado no sistema: utilize sempre a ferramenta do Sintegra para verificar a situação cadastral dos seus clientes;
Siga sempre o leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte e as Notas Técnicas.
Ao receber um retorno relacionado denegação na emissão de uma nota fiscal, o documento deverá ser excluído. A numeração da nota poderá ser reutilizada, ou, alternativamente, a numeração da nota excluída deve ser transmitida à SEFAZ para que seja registrada a inutilização.
A impressão desse tipo de retorno não será mais realizada, uma vez que, com a atualização, o retorno agora será classificado como rejeição, e não como o status final da nota fiscal.
Para proceder com a transmissão da inutilização da numeração com base nesse retorno, é necessário aplicar as atualizações descritas na documentação abaixo:
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - Nota Técnica 2024.001
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