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RH - RM - FOP - Eventos que compõem a diferença salarial por dissídio


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Dúvida
Quais os eventos que compõem a diferença salarial por dissídio? 

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões

Solução
Para realizar a parametrização correta que torna possível a utilização da diferença salarial por dissídio, os eventos abaixo devem estar cadastrados. Acesse: Administração de Pessoal | Eventos | Eventos e confira o cadastro:

1. Evento - Diferença salarial - Código de Cálculo 37 - Provento - Tipo valor - tem incidência em INSS.

No caso de aumento salarial dentro do mesmo mês, o sistema deduzirá do salário novo o que já foi pago e lançará a diferença neste evento. Os eventos do tipo hora serão recalculados e a diferença adicionada a este evento.

No caso de dissídio, deverá cadastrar um evento com Código de Cálculo 37 – com as mesmas incidências, exceto em INSS, conforme será demonstrado no próximo item.

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Incidência em INSS marcada.

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2. Evento - Diferença salarialCódigo de Cálculo 37 - Provento - Tipo valor - não tem incidência em INSS.

No caso de aumento salarial em meses anteriores à competência atual, o sistema calculará proporcionalmente todos os meses onde o salário deveria ser conforme o aumento, fará a diferença do que foi pago em relação ao novo salário e lançará esta diferença neste evento. 

Este evento não pode ter incidência em INSS, pois como o recolhimento de INSS é por competência, o valor de INSS resultante desta diferença deverá ser recolhido pela SEFIP 650.

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Não possui incidência em INSS marcada.

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3. Evento - Diferença de vale transporte -  Código de Cálculo 64 - Desconto - Tipo valor

O sistema fará o acerto do desconto de vale-transporte do funcionário que tiver aumentos retroativos a semanas já liberadas e que deve ter o vale descontado sobre o salário atual.


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4. Evento - Diferença salário família - Código de Cálculo 65 - Provento ou Desconto, ambos Tipo Valor

Permite o lançamento de eventuais acertos de salário família. O evento que tiver este código de cálculo poderá ser cadastrado como um provento ou como um desconto: provento do tipo valor incidindo no líquido ou desconto do tipo valor também incidindo no líquido. O sistema calculará automaticamente a diferença de salário família quando houver uma alteração no "Valor Fixo do Salário Família" e o usuário deverá cadastrar o evento de diferença no evento de Código de Cálculo 5 - Salário Família.

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5. Evento - INSS diferença salarialCódigo de Cálculo 68 - Desconto - Tipo valor

Este código de cálculo será utilizado para o desconto do INSS referente ao evento de diferença salarial quando for no caso de dissídio coletivo e será calculado de acordo com a tabela de INSS dos meses dos referidos aumentos salariais.

Exemplo:
A Empresa X está no mês competência Jan/2001 e tem o dissídio coletivo retroativo a Set/2000 o sistema calculará as diferenças salariais, quando for marcado no cálculo da diferença salarial que é referente ao dissídio, refazendo a base de cálculo de INSS de cada mês e buscando na tabela o percentual de incidência atualizado.

Importante
INSS Diferença Salarial, utilizado também para diferença Rescisão Complementar, se for processar uma diferença salarial, logo após calcular uma rescisão complementar, no mesmo período, terá que marcar a opção de “Adicionar Valor” e não “Substituir Valor”.

Como o SEFIP 650/655 não é distribuído por tomador, o evento com código de cálculo igual a 68 sempre é distribuído para o tomador empresa.

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6. Evento - Base de FGTS de diferença salarialCódigo de Cálculo 69 - Base de cálculo - Tipo valor - Não tem incidências.

Base de cálculo do tipo valor. Este código de cálculo será utilizado para informação do total pago de diferença salarial referente dissídio coletivo. Este valor não compõe a base de cálculo do INSS do mês porque já existe calculado sobre este valor o INSS diferença salarial.

Importante
A diferença do Aviso Prévio Indenizado sempre será acumulada no Código de Cálculo 69 para que o valor saia na GRRF. No SEFIP será tratado para que o valor do Código de Cálculo 99 não seja considerado novamente, e assim duplicar o recolhimento.

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7. Evento - Estorno Base INSS Dissidio Ret. FolhaCódigo de Cálculo 114 - Base de cálculo - Tipo Valor - Incidência em Estorno INSS de folha.

Este evento será utilizado para o cálculo de diferença referente a dissídio. Este evento será o somatório da diferença calculada dos eventos pagos, que tenham incidência em INSS folha. Deve incidir no estorno de INSS.

Exemplo:
Dias Trabalhados.

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8. Evento - Diferença De Pensão Alimentícia Folha - Código de Cálculo 195 - Desconto - Tipo valor - Incidência Dedutível IRRF de folha.

Este evento permite a utilização de fórmulas para o cálculo.

Importante
Este código de cálculo será lançado automaticamente no movimento do funcionário quando houver cálculo de diferença salarial e no movimento do funcionário a ser calculada a diferença, existir o Código de Cálculo 13 - Pensão Alimentícia de Folha.

Será gerado um movimento de pensão para o dependente como Dif. de Movimento (Movimento = 4) e registrado no cadastro do dependente (Cadastros | Funcionários | Base de Cálculo | Dependentes | pasta Movimento da Pensão).


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1 Comentários

  • Avatar
    LETICIA SILVA DE MIRANDA

    Como calcular a diferença de dissidio s/ atestado medico?

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