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RH - Linha Protheus - GPE - Cálculo de Recesso para Estagiário

RH - Linha Protheus - GPE - Cálculo de Recesso para Estagiário

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Dúvida
Como calcular o recesso do estagiário?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões 

Solução
O cálculo de Recesso para Estagiários, não é feito pela rotina de Férias, os dias de recesso são lançados diretamente na folha. Para pagamento do recesso corretamente, siga as orientações abaixo.

Verifique a categoria e categoria E-social do funcionário - GPEA010: RA_CATFUNC = E ou G e RA_CATEFD = 901;



No cadastro de Verbas - GPEA040 - Cadastre uma verba com Id p/ Cálculo 0891 - Recesso Estagiário. Na aba incidências o campo Ref. Fer deve ser preenchido com Não;



Em Atualizações > Def. Cálculos > Tipos de Ausências - GPEA430 - Cadastre um novo tipo de ausência, com tipo 4 - Controle de Dias de Direito e informe a verba cadastrada de Id 0891;



Em Atualizações > Lançamentos > Ausências - GPEA240 - Lance a ausência para o funcionário indicado o código cadastrado anteriormente, e informe o início e quantidade de dias do recesso;



Após isso, calcule a Folha e confira em Consultas > Cálculos > por Funcionário - GPEA090, que os dias de recesso estão lançados na folha.



Atenção
Conforme Artigo 13 da Lei Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, o recesso será concedido apenas para contratos ou prorrogações assinados a partir de 25 de setembro de 2008 (data da publicação da lei). A Lei assegura ao estagiário, que tem contrato de duração igual ou superior a 1 ano, o período de recesso de 30 dias a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Obs.: os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos do estágio ter duração inferior a 1 ano. 

Importante
O recesso não tem nenhuma correlação com o benefício de férias, tampouco altera o vínculo do estagiário com a empresa. Portanto, no cálculo não será aplicado 1/3 sobre o salário e não terá incidência de INSS e FGTS.

Não está previsto em Lei a forma como a bolsa auxílio deverá ser paga, por exemplo, se deve ser antecipada integralmente como as férias.

Visto que o recesso não tem nenhuma correlação com o benefício de férias, nem está descrito na Lei a forma de pagamento, será efetuado pagamento em Folha conforme os dias do período.

 

Saber Mais:

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