Ocorrência
No módulo Gestão de Estoques, Compras e Faturamento, ao consultar a autorização da NF-e é exibida mensagem de rejeição apresentada pela SEFAZ - Secretaria da Fazenda:
Rejeição 817: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior.
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE - A partir da versão 12.1.18
Causa
Quando for emitida uma NF-e com Unidade Tributável (uTrib) incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informada em Operação de Exportação (tpNF = 1 e idDest = 3) ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505, será exibida realmente a rejeição: "817 - Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior".
Solução
Neste caso, deve-se consultar a Tabela NCM e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior disponibilizada pela Sefaz.
Para a correta parametrização da Unidade Tributável no Comércio Exterior no ERP, é necessário seguir a seguinte documentação:
Importante
Veja a regra de validação da Sefaz:
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