Base de conhecimento
Encontre respostas para suas dúvidas em quatro fontes de conhecimento diferentes ao mesmo tempo, simplificando o processo de pesquisa.

CROSS Segmentos - TOTVS Backoffice Linha Protheus - FIS - Livros Fiscais - Regime Simplificado do ICMS-ST Mato Grosso - 392/2011

Dúvida

Quais as configurações para que o calculo referente ao Regime de Estimativa Simplificado do ICMS ST - Mato Grosso seja efetuado?
 
Ambiente

Protheus - Livros Fiscais - A partir da versão 11.80

Solução

A1_REGESIM

Esse campo no cadastro do Cliente determina se o calculo do ST utilizará o CNAE como determina esse regime.

A1_PERCATM

Nesse campo será informado o percentual de calculo determinado pelo CNAE da empresa que está sendo destinada a mercadoria.

Cadastro Fornecedor

A2_REGESIM = Sim

O campo acima determina se o fornecedor utiliza o calculo por estimativa simplificada.

Cadastro do Produto

B1_REGESIM = Sim

Parâmetros

MV_REGESIM

Esse parâmetro habilita a empresa a utilizar o Regime por Estimativa Simplificado.

Ex:  .T.

MV_PERCATM

Indica o percentual determinado pelo CNAE da empresa.

Ex: 16

PARA OPERAÇÕES DENTRO OU OPERAÇÕES DE ONDE O DESTINO É O ESTADO DO MT SERÁ NECESSÁRIO INFORMAR MVA NO PRODUTO OU EXCEÇÃO FISCAL, CONFORME DETERMINADO PELO ANEXO - Margem de Valor Agregado (MVA) constante no anexo XI do Regulamento do ICMS.

Exemplo de Nota de saída de MT para MT

A regra para o calculo para operações é a seguinte:

Ex: Mercadoria = 952.38

IPI = 5% = 47.62

MVA = 38% - Retirado do regulamento para móveis.

Alíquota interna = 17%

Carga média = 16%

A - Mercadoria * alíquota interna = 952.38*17% = 161.90

B - Valor agregado = MERCADORIA+IPI+DESPESAS * MVA = 952.38+47.62*38% = 380.00

C- VALOR DO ICMS-ST POR ESTIMATIVA = VALOR AGREGADO *CARGA MÉDIA = 380.00*16% = 60.80.

BASE DE CALCULO DO ICMS-ST = A+C/ALIQUOTA INTERNA = 161.90+60.80*17%(0.17) = 1.310,00

Valor total da NF = 1.060.80

Conclusão – A Base de cálculo do ICMS-ST não será determinada pela soma de produtos + valor agregado como é feito no ICMS-ST “padrão”, porem é necessário que o MVA seja informado para que o sistema faça o calculo acima.

Exemplo de Nota fiscal de SP para MT

Ex: Mercadoria = 952.38

IPI = 5% = 47.62

MVA = 38% - Retirado do regulamento para móveis.

Alíquota interna = 17% do estado de destino

Alíquota interestadual – 7%

Carga média = 16%

 
A - Mercadoria * alíquota interestadual = 952.38*7% = 66.66

B- Valor do ICMS-ST = Mercadoria+IPI + despesas * percentual de carga média = 952.38+47.62 * 16% = 160.00

C- Base de calculo de ICMS-ST = A+B / Alíquota interna do estado de destino = 66.66+160/0.17 = 1.333,29.

FECOP - MT ( Regime Simplificado):

Configurar:

UF X UF ( FISA080): Alq.FCP-ST" (CFC_AFCPST) com 2=Cliente 

Cadastro do Cliente:  A1_PERFECP = Informar a Alíquota do FECOP

A alíquota do FECOP-MT nas operações com Regime de Estimativa Simplificado (FECOP-ST) é definida por CNAE, ou seja, não é possível defini-la diretamente no cadastro de regras UF x UF (Tabela CFC) como ocorre com os demais estados. Para utilizar estas regras é necessário configurar o campo "Alq.FCP-ST" (CFC_AFCPST) com 2=Cliente para indicar que a alíquota deve ser obtida do cadastro de clientes e não da regra UF x UF. Configurando desta maneira a alíquota para o cálculo do FCP-ST será obtida do campo A1_PERFECP.

Nas operações com Regime de Estimativa Simplificado (FECOP-ST) a base de cálculo do FCP é o "Valor da operação": Mercadoria + IPI + Frete + Seguro + Despesas. Como existem configurações no sistema para que os valores de IPI, frete, seguro e despesas não componham a base do ICMS Próprio da operação, e a base do FCP-ST deve sempre considerar estes valores, não é possível utilizar somente a base do ICMS Próprio para o cálculo. Desta forma, para esta situação, é necessário configurar o campo "Bs.FCP-ST" (CFC_BFCPST) com a opção 3=ICMS Próprio + IPI + Frete + Seguro + Despesas.


Conclusão – A Base de cálculo do ICMS-ST não será determinada pela soma de produtos + valor agregado como é feito no ICMS-ST “padrão”, porem é necessário que o MVA seja informado para que o sistema faça o calculo acima.

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

0 Comentários

Por favor, entre para comentar.
X Fechar

Olá ,

Há pendência referente a um de seus produtos contratados para a empresa ().

Entre em contato com o Centro de Serviços TOTVS para tratativa.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cobrança – Verificação de pendências financeiras . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Seu contato não está cadastrado no Portal do Cliente como um perfil autorizado a solicitar consultoria telefônica.

Por gentileza, acione o administrador do Portal de sua empresa para: (1)configurar o seu acesso ou (2)buscar um perfil autorizado para registro desse atendimento.

Em caso de dúvidas sobre a identificação do contato administrador do Portal, ligue (11) 4003-0015, opção 7 e, em seguida, opção 4 para buscar o suporte com o time de Assessoria ao Portal do Cliente. . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Para o atendimento de "Consultoria Telefônica" você deverá estar de acordo com o Faturamento.

TOTVS

X Fechar

Olá,

Algo inesperado ocorreu, e o usuario nao foi reconhecido ou você nao se encontra logado

Por favor realize um novo login

Em caso de dúvidas, entre em contato com o administrador do Portal de Clientes de sua empresa para verificação do seu usuário, ou Centro de Serviços TOTVS.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cadastros . clique aqui.

TOTVS

Chat _

Preencha os campos abaixo para iniciar o atendimento:

Chat _