Dúvida
Quais as configurações para que o calculo referente ao Regime de Estimativa Simplificado do ICMS ST - Mato Grosso seja efetuado?
Ambiente
Protheus - Livros Fiscais - A partir da versão 11.80
Solução
A1_REGESIM
Esse campo no cadastro do Cliente determina se o calculo do ST utilizará o CNAE como determina esse regime.
A1_PERCATM
Nesse campo será informado o percentual de calculo determinado pelo CNAE da empresa que está sendo destinada a mercadoria.
Cadastro Fornecedor
A2_REGESIM = Sim
O campo acima determina se o fornecedor utiliza o calculo por estimativa simplificada.
Cadastro do Produto
B1_REGESIM = Sim
Parâmetros
MV_REGESIM
Esse parâmetro habilita a empresa a utilizar o Regime por Estimativa Simplificado.
Ex: .T.
MV_PERCATM
Indica o percentual determinado pelo CNAE da empresa.
Ex: 16
PARA OPERAÇÕES DENTRO OU OPERAÇÕES DE ONDE O DESTINO É O ESTADO DO MT SERÁ NECESSÁRIO INFORMAR MVA NO PRODUTO OU EXCEÇÃO FISCAL, CONFORME DETERMINADO PELO ANEXO - Margem de Valor Agregado (MVA) constante no anexo XI do Regulamento do ICMS.
Exemplo de Nota de saída de MT para MT
A regra para o calculo para operações é a seguinte:
Ex: Mercadoria = 952.38
IPI = 5% = 47.62
MVA = 38% - Retirado do regulamento para móveis.
Alíquota interna = 17%
Carga média = 16%
A - Mercadoria * alíquota interna = 952.38*17% = 161.90
B - Valor agregado = MERCADORIA+IPI+DESPESAS * MVA = 952.38+47.62*38% = 380.00
C- VALOR DO ICMS-ST POR ESTIMATIVA = VALOR AGREGADO *CARGA MÉDIA = 380.00*16% = 60.80.
BASE DE CALCULO DO ICMS-ST = A+C/ALIQUOTA INTERNA = 161.90+60.80*17%(0.17) = 1.310,00
Valor total da NF = 1.060.80
Conclusão – A Base de cálculo do ICMS-ST não será determinada pela soma de produtos + valor agregado como é feito no ICMS-ST “padrão”, porem é necessário que o MVA seja informado para que o sistema faça o calculo acima.
Exemplo de Nota fiscal de SP para MT
Ex: Mercadoria = 952.38
IPI = 5% = 47.62
MVA = 38% - Retirado do regulamento para móveis.
Alíquota interna = 17% do estado de destino
Alíquota interestadual – 7%
Carga média = 16%
A - Mercadoria * alíquota interestadual = 952.38*7% = 66.66
B- Valor do ICMS-ST = Mercadoria+IPI + despesas * percentual de carga média = 952.38+47.62 * 16% = 160.00
C- Base de calculo de ICMS-ST = A+B / Alíquota interna do estado de destino = 66.66+160/0.17 = 1.333,29.
FECOP - MT ( Regime Simplificado):
Configurar:
UF X UF ( FISA080): Alq.FCP-ST" (CFC_AFCPST) com 2=Cliente
Cadastro do Cliente: A1_PERFECP = Informar a Alíquota do FECOP
A alíquota do FECOP-MT nas operações com Regime de Estimativa Simplificado (FECOP-ST) é definida por CNAE, ou seja, não é possível defini-la diretamente no cadastro de regras UF x UF (Tabela CFC) como ocorre com os demais estados. Para utilizar estas regras é necessário configurar o campo "Alq.FCP-ST" (CFC_AFCPST) com 2=Cliente para indicar que a alíquota deve ser obtida do cadastro de clientes e não da regra UF x UF. Configurando desta maneira a alíquota para o cálculo do FCP-ST será obtida do campo A1_PERFECP.
Nas operações com Regime de Estimativa Simplificado (FECOP-ST) a base de cálculo do FCP é o "Valor da operação": Mercadoria + IPI + Frete + Seguro + Despesas. Como existem configurações no sistema para que os valores de IPI, frete, seguro e despesas não componham a base do ICMS Próprio da operação, e a base do FCP-ST deve sempre considerar estes valores, não é possível utilizar somente a base do ICMS Próprio para o cálculo. Desta forma, para esta situação, é necessário configurar o campo "Bs.FCP-ST" (CFC_BFCPST) com a opção 3=ICMS Próprio + IPI + Frete + Seguro + Despesas.
Conclusão – A Base de cálculo do ICMS-ST não será determinada pela soma de produtos + valor agregado como é feito no ICMS-ST “padrão”, porem é necessário que o MVA seja informado para que o sistema faça o calculo acima.
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