Ocorrência
No módulo Gestão de Estoques, Compras e Faturamento, ao consultar a autorização da NF-e é retornado a mensagem de rejeição apresentada pela SEFAZ - Secretaria da Fazenda:
534/Rejeição: Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha RM) - Documentos Eletrônicos - NFE
Causa
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total do Substituto Tributário da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vST - ID: W06) diferente do somatório do Valor do Substituto Tributário (Campo: vST - ID: N23) de cada item, será retornado a rejeição "534 - Total do ICMS-ST difere do somatório dos itens".
O cálculo do Total do Valor do Substituto Tributário da NF-e / NFC-e é feito a partir do somatório do Valor do Substituto Tributário de cada item:
vST [Item 1] (ID: N23)
vST [Item 2] (ID: N23)
vST [Item n] (ID: N23)
____________________________ vST [Total] (ID: W06)
Solução
Neste caso, é necessário marcar a flag "Soma ICMS S.T. Valor Contábil" no cadastro da Natureza Fiscal | Tributação ICMS/IPI | Edita a Regra de ICMS | Dados ICMS S.T.
Importante
Veja regra de validação da Sefaz:
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