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Dúvida
Como zerar o saldo do banco de horas por período?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Automação de Ponto – A partir da versão 11.80
Solução
Para zerar o saldo do banco de horas por período, siga dos vídeos abaixo de como realizar o processo:
Parte 1 - Conferência do saldo antes de realizar o processo:
Parte 2 - Realização do processo:
Gostaríamos de ressaltar a importância de não selecionar o parâmetro 'Considere as horas originais que foram compensadas/pagas no banco de horas' durante o processo. Ao marcá-lo, o sistema irá considerar todo o saldo do banco de horas, incluindo as horas que já foram compensadas ou lançadas em outros períodos. Em caso de necessidade de recálculo do ponto para desfazer a compensação ou lançamento no banco de horas, todo o saldo acumulado desde o início da utilização do banco será desfeito, não apenas o intervalo de datas especificado na rotina.
Parte 3 - Conferência do saldo após execução do processo:
Caso deseje, abaixo segue a descrição do passo a passo:
- Dentro do espelho do funcionário em Janelas de Informações, nas abas Saldo de banco de horas sintético e Banco de horas, verifique as horas presentes no banco de horas do funcionário e certifique-se de que o tipo de banco é Período.
- Identifique o primeiro período do banco de horas do funcionário (último período que o funcionário estava com saldo zerado) através da aba Saldo de banco de horas sintético. Este passo é importante pois caso o primeiro período não seja selecionado para a compensação e lançamento, o saldo do período ativo não será zerado.
- Acesse a aba Banco de horas e selecione o menu Compensação/Lançamento do Banco de Horas.
- Selecione a Definição do banco de horas como Período, informe o primeiro período do banco de horas do funcionário e selecione a opção Compensação e lançamento do banco de horas nas Opções de banco de horas.
Gostaríamos de ressaltar a importância de não selecionar o parâmetro 'Considere as horas originais que foram compensadas/pagas no banco de horas' durante o processo. Ao marcá-lo, o sistema irá considerar todo o saldo do banco de horas, incluindo as horas que já foram compensadas ou lançadas em outro períodos. Em caso de necessidade de recálculo do ponto para desfazer a compensação ou lançamento no banco de horas, todo o saldo acumulado desde o início da utilização do banco será desfeito, não apenas o intervalo de datas especificado na rotina.
- Na tela Compensação de banco de horas e na primeira tela de Lançamento do banco de horas para o Movimento, realize a parametrização conforme sua demanda. Segue exemplos abaixo.
- Na segunda tela de Lançamento do banco de horas para o Movimento, selecione o Tipo de lançamento como Período e a Forma de Lançamento como Somente acima do número de horas. Marque as opções Extras, Atrasos e Faltas em Considera total das horas e zere os campos de cada opção.
- Execute o processo e ao finalizar acesse o espelho do funcionário para verificar os valores. A aba Saldo de banco de horas sintético deverá estar com o saldo zerado e aba Movimento deverá possuir os eventos lançados conforme cadastro no sindicato.
Importante
- Com o processo acima, todas as horas do primeiro período selecionado até o período ativo, serão compensadas do banco de horas e as horas remanescentes serão enviadas para o movimento do funcionário.
- Na aba Saldo de banco de horas sintético, apenas o saldo do período ativo será atualizado.
Saiba mais
Para maiores informações sobre parametrizações do banco de horas por período, acesse o artigo
RH - RM - PTO - Como configurar o banco de horas por período
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