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RH - Linha Protheus - GPE - Quando o Funcionário tem direito a Férias em dobro

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Dúvida
Quando o Funcionário tem direito a Férias em dobro?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões


Solução
O empregado faz jus ao pagamento das Férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo.
Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração, ou seja: o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.
O Enunciado TST nº. 81 dispõe: "Os dias de férias, gozadas após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro."
Quando se inicia o período concessivo de 12 (doze) meses após o primeiro período aquisitivo completado, inicia-se também um novo ciclo de período aquisitivo (2º período), que uma vez completado sem o devido gozo, irá gerar o direito ao empregado de mais 30 (trinta) dias de férias e assim sucessivamente. 

Exemplo do funcionamento:
- admissão: 02.04.2007
- término do período aquisitivo: 01.04.2008
- término do período concessivo: 01.04.2009
- gozo das Férias: 01.06.2009 a 30.06.2009 (gozou as férias depois do vencimento do período concessivo)
Neste caso, como o Funcionário saiu de Férias depois do vencimento do período concessivo, fará jus ao dobro da remuneração (60 dias) e a 30 dias de descanso.

Para o cálculo de Férias em dobro no SIGAGPE, é necessário que existam as verbas com os respectivos identificadores de calculo cadastrados:
- 0224 Férias em Dobro
- 0226 1/3 Férias em Dobro
- 0227 Dif. Férias em Dobro
- 0228 Dif. 1/3 Férias em Dobro

O cálculo é feito sobre os dias que ultrapassam o período de concessão, podendo ser integral ou proporcional aos dias em dobro, conforme embasamento legal da CLT, art. 129, 134 e 137.

OBS: O sistema possui o parâmetro MV_SUSPCON, que permite suspender ou não a contagem do período concessivo durante Afastamentos.


Saber Mais:
RH - Linha Protheus - GPE - Cálculo de Férias em Dobro para funcionária Afastada por Licença Maternidade no Período Concessivo
RH - Linha Protheus - GPE - Como parametrizar workflow para notificação de férias em dobro
RH - Linha Protheus - GPE - Pagamento de férias em dobro quando a projeção não atinge a data de vencimento do período aquisitivo.
RH - Linha Protheus - GPE - Como imprimir relatório de férias vencidas ou em dobro

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