Dúvida
Arquivo SEFIP com rescisão complementar por dissídio. Quando gerar?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
A Rescisão Complementar por dissidio deve ser utilizada quando há cálculo de dissídio retroativo, ou seja, quando a rotina é executada a título de calcular diferenças de meses anteriores ao mês de cálculo.
No caso de GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) com rescisão complementar, o sistema irá levar as informações de multa de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e FGTS pagos na rescisão.
No caso de GRRF por Complementar por dissidio, o sistema irá levar o valor do aviso prévio e os valores de FGTS.
Quanto aos valores de INSS serão gerados na SEFIP 650 para complementares por dissidio e até diferenças pagas na folha referentes a dissidio.
Quando são rescisões normais ele irá levar para SEFIP com código de recolhimento da folha (115,150,155 etc.).
Saiba Mais
Para conferência da GRRF e SEFIP verificar: Conferência de GRRF e SEFIP de complementar por dissídio
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