Ocorrência
O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU do dia 05/10/2018, que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema.
Após está publicação oficial, diversas empresas que se enquadram no 3º grupo relataram que ao realizar a transmissão de um evento para o ambiente do Governo (RET) é retornada a mensagem O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.
Ambiente
RM - eSocial - Todas as versões
Causa
A mensagem apresentada pelo RET é apenas uma validação em relação a data de obrigatoriedade do empregador em questão considerando o 3º grupo de empresas, ou seja, não é um erro relacionado a data informada no parametrizador ou na data referenciada no XML.
Solução
De acordo com as informações divulgadas pelas entidades responsáveis pelo projeto, as micros e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.
Lembrando que estas datas podem ser alteradas no parametrizador do RM em Configurações | Parametrizador | eSocial | Configurações Gerais 1/5.
Saiba mais
Para mais informações, acesse:
• Novo calendário de obrigatoriedade do eSocial
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