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Dúvida
Como realizar o desconto da indenização a que trata o Artigo 480?
Art. 480
Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ 1º A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. Nota: Renumerado pelo Decreto-lei nº 6.353/44
§ 2° Em se tratando de contrato de artistas de teatros e congêneres, o empregado que rescindi-lo sem justa causa não poderá trabalhar em outra empresa de teatro ou congênere, salvo quando receber atestado liberatório, durante o prazo de um ano, sob pena de ficar o novo empresário obrigado a pagar ao anterior uma indenização correspondente a dois anos do salário estipulado no contrato rescindido.
Ambiente
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Solução
Para realizar o lançamento da indenização do artigo 480, siga os passos abaixo:
01. Acesse Administração de Pessoal | Fórmulas e crie as seguintes fórmulas:
Código: ART480
Título: Indenização Artigo 480
Texto: ((RC/30) * (DTD - TABFUNC('FIMPRAZOCONTR','D')))/2
* A fórmula pode ser adaptada para considerar outras remunerações desejadas. No formato atual a fórmula considera somente o salário de contrato do funcionário.
Código: ART480SE
Título: Seleção para Indenização Artigo 480
Texto: SE TABFUNC ('TIPODEMISSAO', 'S')='4' E TABFUNC('FIMPRAZOCONTR','D')>DTD ENTAO 1 SENAO 0 FIMSE
* Marcar o flag "Fórmula de seleção".
02. Acesse Administração de Pessoal | Eventos e crie um novo evento do tipo Desconto/Valor, sem código de cálculo e informe a fórmula ART480 no campo Fórmula Valor;
03. Acesse Configuração | Parametrizador| Rescisão e acesse a aba Parâmetros de Rescisão | Eventos Adicionais. Insira o evento criado no passo anterior (2). Caso ele não apareça aperte "CTRL + R") e no campo "Fórmula de seleção" informe a fórmula ART480SE.
04. Acesse o cadastro de rescisão e informe os dados para o cálculo da demissão do funcionário. O campo Contrato com prazo deve estar marcado e a data informada corretamente.
Observação: O tipo da demissão deve ser do tipo 4 - Inic. Empregado sem justa causa. O tipo de rescisão T deve ser utilizado somente quando a data de demissão for exatamente o dia de término do contrato.
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