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Ocorrência
Quando efetuado o cálculo da rescisão, sistema soma os dias de gozo de férias para validar o direito a férias em dobro do funcionário, o que acarreta em geração de férias em dobro mesmo que a data de rescisão não ultrapasse o período concessivo.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - GPE Gestão de Pessoal - Todas as Versões.
Solução
Criação do mnemônico P_LDOBRES para definir que o pagamento de férias em dobro na Rescisão só ocorrerá se a data da rescisão (somar os dias de aviso prévio indenizado) ultrapassar o vencimento do período concessivo.
Procedimento para Implantação:
Aplique o patch e execute uma vez a rotina Cadastro de Mnemônicos (GPEA300) para que o mnemônico seja criado.
No módulo SIGAGPE acesse Atualizações/ Definições cálculo/ Mnemônicos e verifique que o parâmetro P_LDOBRES foi criado conforme especificações abaixo:
Quando utilizado .T. → considera os dias de gozo para validar se gera ou não pagamento de férias em dobro na rescisão quando a data da rescisão mais os dias de aviso prévio indenizado mais os dias de férias vencidas ultrapassar o vencimento do período concessivo;
Quando utilizado .F. → não considera os dias de gozo de férias para validação da geração do pagamento de férias em dobro na rescisão, ou seja, se a data de demissão mais os dias de aviso (com .F. não são somados os dias de férias vencidos) não ultrapassarem o vencimento do período concessivo, não será calculado nenhum dia de férias em dobro.
Exemplo de utilização:
Período aquisitivo:
1º período: 01/01/2016 – 31/12/2016 – Vencido
2º período: 01/01/2017 – 31/12/2017
1º cenário
Demissão:
Demissão mais projeção do aviso:
-
P_LDOBRES = .T.
- Calcula férias em dobro, pois somando os dias de aviso mais os dias de férias na data de demissão ultrapassa o fim do período concessivo;
-
P_LDOBRES = .F.
- Calcula férias em dobro, pois mesmo desconsiderando os dias de férias o fim do período concessivo é ultrapassado.
Observação: Observe que nesse caso o conteúdo do mnemônico não influenciou, pois há o pagamento de férias em dobro de qualquer forma.
2º cenário
Demissão:
Demissão mais projeção do aviso:
-
P_LDOBRES = .T.
- Calcula férias em dobro, pois somando os dias de aviso mais os dias de férias vencidas na data de demissão ultrapassa o fim do período
concessivo;- 19/12/2017 + 30 dias de férias = (maior que o fim do período concessivo 31/12/2017)
- Calcula férias em dobro, pois somando os dias de aviso mais os dias de férias vencidas na data de demissão ultrapassa o fim do período
-
P_LDOBRES = .F.
-
Não calcula férias em dobro, pois só com a data de demissão mais os dias de aviso o fim do período concessivo não é ultrapassado.
- 19/12/2017 é menor que
-
Não calcula férias em dobro, pois só com a data de demissão mais os dias de aviso o fim do período concessivo não é ultrapassado.
Observação: Observe que nesse caso o conteúdo do mnemônico influencia, pois como .F. ele não considerará os dias de gozo de férias para validar o cálculo de férias em dobro e não ultrapassará o fim do período concessivo.
Saiba mais
MP - GPE - Quando inicia a contagem dos dias de aviso prévio
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