Dúvida
Como conferir 13º e Férias Sobre Aviso no cálculo da rescisão?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - GPE Gestão de Pessoal - Todas as Versões.
Solução
As Férias Sobre Aviso e 13º Sobre Aviso continuam a ser computados a partir da data base (quando férias) e dias no mês (quando 13º).
Exemplos:
Funcionário demitido em 26/01/15 com 42 dias de aviso indenizado (projetado até 8/03/15).
13º Sobre Aviso:
Para 13º sobre aviso o sistema irá considerar se o funcionário tem 15 dias ou mais de Aviso Prévio no mês, ou seja, ele verificará até a data de de projeção do aviso quantos avos deverão ser pagos.
Como já foi pago 1/12 avos de 13º na rescisão (considerando os primeiros 15 dias trabalhados dentro do mês), para este mês não será pago um avo de 13º sobre aviso, para o mês de fevereiro o sistema valida que o funcionário teria direito ao avo do mês por ter mais de 15 dias indenizados (01 a 28 de fevereiro) e paga + 1 avo, em Março o funcionário não tem 15 dias de Aviso Prévio (01 a 08 de março) portanto o sistema não paga esse avo, ou seja, será pago 1/12 avos de 13º sobre aviso.
Férias sobre aviso:
Para Ferias sobre aviso o sistema sempre continua pegando o período aquisitivo de férias, verificando que o funcionário tem o período aquisitivo aberto a partir de 14/06/14 o sistema verificará até a data de demissão quantos avos foram pagos e pagos até qual data. Ex: 14/06/14 a 13/01/15 = 7 avos
Como já foi pago 7/12 avos na rescisão o sistema continua a contar as férias até a data fim do aviso e paga em avos, ou seja de 14/01/15 a 08/03/15 = + 2 avos (14/01 a 13/02 e 14/02 a 08/03), ou seja, será projetado 2/12 avos de Ferias sobre aviso.
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