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RH - Linha Protheus - GPE - Rescisão por acordo Art 484-A, como parametrizar o sistema


Dúvida
Com a Reforma trabalhista, o Contrato de Trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador. Como parametrizar o sistema?

Ambiente

TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - GPE Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.

Solução
Criado o tipo de aviso A - Acordo.
Necessário criar um novo tipo de rescisão na tabela S043 com esse tipo de aviso, mantendo as mesmas características do Aviso Indenizado, apenas trocando o percentual da multa do FGTS para 20% e o tipo de Aviso para "A".

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego

1º Passo:
Atualizar o sistema com o pacote indicado no link:
Documento Técnico Reforma Trabalhista Protheus

 

2º Passo:
Executar os procedimentos do documento técnico disponível no link:
Documento Técnico Reforma Trabalhista Protheus

 

3º Passo: PROCESSO DE CÁLCULO
Acesse a tabela S043 da rotina Manutenção de Tabelas para conferir as configurações do tipo de rescisão ACORDO

Em Atualizações > Definições de Calculo > Manutenção de tabelas > Tabela S043 - Tipos de Rescisão:

- Deixar a coluna Aviso Prévio com A
- Configurar o % de FGTS com 20%;
- Informar código de afastamento FGTS = I5
- Deixar a coluna Cod.Homolognet em branco

    • Não será gerada a verba de contribuição social referente a multa de 10% (id 0297) quando tipo de aviso for "A"
    • Cadastro de tipo de rescisão (S043) no campo Cod. Homolognet permitirá o cadastro "em branco" 
    • TRCT campo 22 deverá constar com "Acordo Empregado e Empregador" - Essa informação vem da tabela S043
    • TRCT campo 27 ficará em branco - Essa informação vem da tabela S043 (cod. Homolognet)

Necessário acessar o menu Atualizações >Definições de Cálculos >Definições de Tabelas para que atualize a estrutura da tabela S043 e após isso acessar Manutenção de tabelas e preencher os campos Descrição e Cod. Homolognet corretamente.

Cálculo de rescisão:

O sistema calculou metade dos dias dias aviso conforme legislação:

Valor da multa do FGTS reduzida a 20%.

 TRCT:

 4º Passo: Geração da GRRF

 

 

Saiba mais
Para adquirir maior conhecimento acesse o link abaixo

RH - Linha Protheus - GPE - Como parametrizar o sistema para rescisão por acordo aviso trabalhado

 

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