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Dúvida
Como fazer reintegração de um funcionário?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
Deve-se estar atento se houve determinação judicial ou não para realizar a reintegração ou readmissão do funcionário, pois em alguns casos serão necessários pagamentos de valores retroativos. Havendo pagamento de valores anteriores o sistema não calculará estes automaticamente.
Geralmente a reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso no serviço, com ressarcimento das vantagens ligadas ao cargo, portando alguns julgam não ser necessária a criação de um novo registro para o funcionário devendo ser apenas reativado o cadastro, alterando a situação para ATIVO e mudar o tipo de admissão para REINTEGRAÇÃO. Ao alterar, aparecerá uma aba chamada Reintegração no item Registro do cadastro do funcionário, onde os dados serão informados. Segue imagem exemplo abaixo:
Neste caso o CAGED gerado pelo sistema Folha de Pagamento não levará os dados de reintegração para o arquivo, devendo as informações destes ocorrerem diretamente no aplicativo do CAGED.
Já a Readmissão é tratada, geralmente, como o reingresso no serviço do funcionário demitido ou exonerado sem ressarcimento de prejuízos, dessa forma seria então criado um novo registro, o que faz com que o funcionário seja levado automaticamente para o CAGED.
Caso a empresa tenha reativado o cadastro do funcionário, ou seja, que a chapa tenha passado da situação Demitido para Ativo, os dados dos funcionários com esta situação devem ser informados diretamente no CAGED.
No caso de criação de um novo cadastro, para que a informação da entrada deste funcionário seja gerada no CAGED deverá seguir os passos:
1. Realizar um novo cadastro do funcionário onde o tipo de admissão será REINTEGRAÇÃO.
2. Neste caso a opção Número da Ficha de Registro Gerado pelo Sistema, em Configurações | Parâmetros | Funcionários| Configuração de Registro deverá estar desmarcada. Com este parâmetro marcado o sistema sempre informará o número da ficha de registro automaticamente, não possibilitando assim que o usuário informe o número da ficha do funcionário que está sendo reintegrado.
3. Outra situação que deve ser observada será no início deste novo cadastro é que esta pessoa já existe na base como demitida. Ou seja, ao cadastrar o nome, data de nascimento, CPF o sistema emite um aviso que esta pessoa já existe na base e desta forma o usuário deverá confirmar o aviso.
4. É importante ficar atento a determinação judicial quanto ao pagamento rescisório já efetuado e o período aquisitivo de férias.
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