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RH - Linha Protheus - GPE - Tolerância de afastamento informada através do campo RCM_DIASFE

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Dúvida

Como funciona a tolerância de afastamento informada através do campo RCM_DIASFE? 

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões

Solução
Quando o funcionário entrega um atestado de X dias de afastamento, o sistema irá buscar dentro do cadastro de ausência o campo Dias Afastamento Férias (RCM_DIASFE), quantos dias serão toleráveis até que a contagem para perca dos avos (informada no campo Tipo Ausência Férias- RCM_FERIAS) seja iniciada.

Exemplo
Foi definido no campo Tipo Ausência Férias que o funcionário perderá o período aquisitivo quando o afastamento ultrapassar 30 dias, porém existe uma tolerância de 20 dias através do campo Dias Afastamento Férias. 
Caso o funcionário fique afastado por 31 dias dentro do período aquisitivo, o sistema irá utilizar primeiramente os 20 dias de tolerância para que a partir do 21º dia comece a contagem da perca dos avos.
Então, após a tolerância o funcionário tem 11 dias de afastamento e como esse restante é menor que 30 dias o período não é prescrito.


Observação:
Caso os dias de afastamos após a tolerância ultrapassar os dias de perda definido no campo Tipo Ausência Férias, o status desse período fica "prescrito" no Controle de Dias de Direito (GPEA050) e se inicia um novo período a partir do retorno do afastamento.

IMPORTANTE:
Além do campo interferir na perda de avos de férias, também poderá interferir no cálculo de férias em dobro pois, uma vez que os dias informados no campo não serão utilizados na contagem dos dias de afastamento, também não serão utilizados na contagem de aumento do período concessivo, no caso do parâmetro MV_SUSPCON estiver ativo.

Exemplo: Considerando um tipo de ausência padrão na qual o direito as férias é perdido após 180 dias. Se no campo RCM_DIASFE  for informado 100 dias, o funcionário perderá o direito as férias apenas se ficar afastado durante 280 dias, pois os 180 primeiros entram na tolerância e serão ignorados.
Da mesma forma, esses 180 dias de tolerância não irão contar na suspensão do período concessivo, sendo somados apenas os dias que ultrapassarem a tolerância.

Logo, se o período concessivo for de 20/07/2018 até 19/07/2019 e o funcionário estiver afastado por 200 dias, por exemplo, apenas 20 dias serão somados, deixando o final do período concessivo no dia 08/08/2019 .

 

Saiba Mais 

RH - Férias

RH - Linha Protheus - GPE - Como fazer o download (baixar) do pacote de expedição contínua (acumulado) do RH Protheus

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