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Dúvida
Como conferir os valores das bases de IR para regime caixa nos cálculo de adiantamento, folha, férias, 13º salário e Rescisão?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Conferência IR - Regime Competência
Folha de Pagamento:
Base IR Folha = (Verbas com S para IR Proventos – Verbas com S para IR desconto) – Dedução Inss Base IR .
IR Folha = Base IR Folha - Dedução de Dependentes – Pensão Alimentícia da Folha (se houver) * Parcela % da Tabela de IR – Parcela a deduzir.
Conferência IR - Regime Caixa
Adiantamento:
Base IR Adiantamento = Verbas com S para IR + Base IR Mês Anterior
IR Adiantamento = Base IR Adiantamento - Dedução De dependentes – Pensão Alimentícia do Adiantamento (se houver) * Faixa da Tabela de IR – Parcela a deduzir – IR. Mês Anterior.
Folha de Pagamento
Base IR Folha = Verbas com S para IR – Adiantamento – Dedução De Inss Base IR
IR Folha = Base IR – Ded. De Dependentes – Pensão alimentícia da Folha (se houver) * Faixa IR – Parcela a Deduzir
Férias
Base de IR Férias = Verbas com S para férias e S para IR – Ded. INSS da Base Férias
IR Férias = Base IR Férias – Dedução Dependentes Férias – Pensão Alimentícia Férias (se houver) * Alíquota de IR – Parcela a deduzir.
13º Salário
Base IR 13º Salário = Verbas com “S” para 13º Salário e “S” para IR
IR 13º Salário = Base IR 13º Salário – Ded. De Dependentes – Pensão Alimentícia do 13º Salário (se houver) * Alíquota do IR – Parcela a Deduzir.
Rescisão
Para conferir estes valores em rescisão contratual devem ser utilizadas as mesmas fórmulas acima.
Os IR's de cada fato gerador (Salário, Férias e 13º Salário) devem ser conferidos individualmente.
Para compor a base de IR da Folha, numa rescisão, são levadas em consideração as verbas com S para IR nas incidências das verbas e NÃO no campo Ref. a Férias e Ref. a 13º.
Para conferir as férias, as verbas com S para IR e SIM para Ref. a Férias, da mesma forma o 13º.
Observações:
Para conferência de qualquer um dos valores, indicamos o relatório de DARF/MENSAL.
Nele constam os valores que irão para a DARF de acordo com a data do pagamento, já com a separação entre folha, adiantamento, férias, 13º salário e Rescisão Contratual.
Os valores que constarão na DARF, são os valores com DATA DE PAGAMENTO dentro do período de pagamento informado nos parâmetros de geração da DARF.
Para Saber Mais:
Conceito de Regime Caixa e Competência
Regime Competência
O funcionário trabalha e recebe dentro do mesmo mês, ou seja, até o último dia do mês. Neste caso o calculo do IRRF será sempre na folha de pagamento.
Regime Caixa
O funcionário trabalha em um mês e recebe até o 5º dia útil do mês subsequente, e provavelmente auferiu um adiantamento no dia 20. Neste caso teremos o cálculo do IRRF no Adiantamento de Salário e na Folha de Pagamento.
Configurações importantes para que o cálculo acima seja feito corretamente:
RH - Linha Protheus - GPE - Como efetuar a configuração de Verbas IRRF no adiantamento (regime caixa)
Saiba Mais
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