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Cross Segmentos - Backoffice Protheus - FIS - Arq.Magnéticos - EFD Contribuições - Devolução de Venda Dentro e Fora do Período de Emissão da Nota Fiscal de Origem - Regime Cumulativo

Dúvida
SITUAÇÃO 1 - Devolução de venda dentro do próprio mês de emissão da Nota Fiscal de origem.

Ambiente
Microsiga Protheus - Livros Fiscais - A partir da versão 11.80.

Solução
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:
1. Neste caso, a venda é gerada com a base de cálculo zerada, não gera contribuição, pois a mercadoria foi devolvida no mesmo período de emissão do documento. Sendo assim, a Devolução de Venda não é apresentada no arquivo magnético EFD Contribuições e o valor será abatido do documento original (Receita).
Nos casos de devolução com base no Decreto-Lei nº 1.598/1977 (nova redação Lei 12.973/2014), as receitas devem ser tratadas no campo 02 - VL_REC_COMP do registro F550 - Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência e os valores de devolução são tratados como exclusão da base de cálculo nos campos 04 - VL_DESC_PIS e 09 - VL_DESC_COFINS.
Dessa forma, o estorno das receitas dentro do bloco F, não será considerado o valor da Receita dentro do bloco M - "APURAÇÃO", nos registros M200 - PIS e M600 - COFINS.
Observação: O Guia Prático EFD contribuições, solicita a utilização da CST 98 "Outras Operações de Entrada".

2. Crie um TES com a configuração para o CST 98 “Outras Operações de Entrada” para Devolução de Venda.
Livro Fiscal ICMS ou ISS = Tributado, Isento ou Outros - > um dos livros deve estar diferente de "Não" para levar as informações do PIS COFINS para as tabelas SF3 e SFT.
PIS/COFINS (F4_PISCOF) = Não Considera;
Cred.PIS/COF (F4_PISCRED) = Não Calcula;
Sit. Trib. COF (F4_CSTCOF) = 98;
Sit. Trib. PIS (F4_CSTPIS) = 98.

SITUAÇÃO 2 - Devolução de Venda posterior ao mês de emissão da Nota Fiscal de origem.

Solução 
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:
1. Neste caso, é feito um ajuste de diminuição da contribuição nos Registros M220 e M620, diminuindo o valor da contribuição a pagar no período fiscal, com os campos de observação e número de documentos preenchidos, referindo à devolução de venda, pois a mercadoria foi devolvida em período posterior ao de emissão do documento.
Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco F (neste caso, da devolução ocorrer em período posterior ao da escrituração), a pessoa jurídica poderá realizar os ajustes no bloco M, nos respectivos campos (campo 10 dos registros M210 e M610) e o detalhamento nos registros de ajustes de Contribuições/Receita (M220 e M620). Neste último caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ” para relacionar as notas fiscais de devolução, como ajuste de redução de crédito.
Independente de formulário próprio igual a SIM/NÃO, o sistema irá gerar um registro de ajuste no M220/M620, uma vez que não existe o termo crédito no regime cumulativo.
Observação: O Guia Prático da EFD Contribuições, solicita a utilização do CST 98 "Outras Operações de Entrada".

2. Crie um TES com a configuração para CST 98 “Outras Operações de Entrada” Para Devolução de Venda.
Livro Fiscal ICMS ou ISS = Tributado, Isento ou Outros - > um dos livros deve estar diferente de Não para levar as informações do PIS COFINS para as tabelas SF3 e SFT.
PIS/COFINS (F4_PISCOF) = Não Considera;
Cred.PIS/COF (F4_PISCRED) = Não Calcula;
Sit. Trib. COF (F4_CSTCOF) = 98;
Sit. Trib. PIS (F4_CSTPIS) = 98.

 

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Usuários que acharam isso útil: 1 de 2

1 Comentários

  • Avatar
    GISELE LEAL

    Boa tarde!
    Não tem Sit. Trib. Cof 98, no registro M220/620, para redução do tributo, no Validador EFD Contribuições.
    Essa situação, encontramos somente na redução de Compras M110/M510.

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