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Ocorrência
No módulo Gestão de Pessoal, para autônomo carreteiro/freteiro, ocorre a redução tanto da base de INSS quanto da base de IRRF. Apesar do cálculo da folha estar correto, a maneira que as rubricas são geradas no evento S-1200 não está de acordo com o que o eSocial determina.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17
Causa
Na página de perguntas e respostas do eSocial, o governo respondeu que para autônomo carreteiro/freteiro deverá haver um desmembramento de rubricas:
Observe que o valor do frete foi de R$ 10.000,00, mas houve o desmembramento desse valor nas rubricas X, XX e XXX. A primeira rubrica apenas tem incidência pra INSS, a segunda rubrica apenas tem incidência pra IRRF e a terceira rubrica não possui incidência.
Solução
Para seguir a determinação do governo, foi efetuado a criação de três Ids de cálculo:
1563 - Valor do Frete - Incidência INSS, que irá conter a parte do frete que possui incidência para INSS;
1564 - Valor do Frete - Incidência IRRF, que irá conter a parte do frete que possui incidência para IRRF;
1565 - Valor do Frete - Sem Incidência, que irá conter a parte do frete que não possui incidência.
As verbas deverão ser cadastradas com a configuração abaixo:
ID
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Descrição
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RV_TIPOCOD
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RV_INSS
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RV_IR
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RV_FGTS
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IncCP
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IncIRRF
|
IncFGTS
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---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1563 | Frete - Incidência INSS | 1 (Provento) | S | N | N | 11 | 00 | 00 |
1564 | Frete - Incidência IRRF | 1 (Provento) | N | S | N | 00 | 11 | 00 |
1565 | Frete - Sem Incidência | 1 (Provento) | N | N | N | 00 | 00 | 00 |
ID
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Verba
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Valor
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RV_INSS
|
RV_IR
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---|---|---|---|---|
0218 | 218 | R$ 10.000,00 | S | S |
Ao efetuar o cálculo da folha, o valor da verba 218 será desmembrado nas verbas cadastradas para os três novos Ids e a verba 218 não será gerada no cálculo:
Id de Cálculo
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Verba
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Descrição
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Valor
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---|---|---|---|
1563 | 263 | Frete - Incidência INSS | R$ 2.000,00 |
1564 | 264 | Frete - Incidência IRRF | R$ 1.000,00 |
1565 | 265 | Frete - Sem Incidência | R$ 7.000,00 |
0064 | 417 | Desconto INSS | R$ 220,00 |
0437 | 464 | Desconto SEST | R$ 30,00 |
1456 | 465 | Desconto SENAT | R$ 20,00 |
Saiba Mais
Para mais informações sobre a separação do desconto do SEST e SENAT, consultar a documentação disponível em
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