Dúvida
Como solucionar a rejeição abaixo ?
805 Rejeição : A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - NFe - Todas as versões
Cross Segmentos - TSS - a partir da versão 12
Causa
Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-
ISENTO) em UF que não permite esta situação nas operações internas e interestaduais
(idDest=1 ou 2), conforme segue: AL, AM, BA, CE, DF, GO, MG, MS, MT, PB, PE, RN, RS, SE, SP.
Solução
- O correto para Sefaz é consultar o CCC:
Verificação se a IE do destinatário existe na UF de destino (operação interestadual), se o contribuinte está habilitado e se o CNPJ informado está vinculado com a IE informada, para qualquer um dos ambientes de autorização (SEFAZ Autorizadora ou SEFAZ Virtual);
- Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC):
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc
Se gerado no XML um destinatário ISENTO e utilizar um CST do ICMS tributado na nota causa a rejeição 805:
- Exemplo o XML gerou conforme abaixo:
1- Verifique se a situação tributária do ICMS pode ser alterada:
Altere a situação tributaria do ICMS no TES no campo Sit. trib. ICMS (F4_SITTRIB) para 40 ou 41.
2- Após isso exclua a nota e gere novamente se for utilizar o mesmo pedido de vendas digite o TES novamente para alterar no pedido a situação tributária do ICMS.
3- Se a situação tributaria da nota estiver correta:
- Cadastro de Cliente:
Contribuinte indIEDest = 1
1- Preencha a inscrição estadual no campo Ins. Estad. A1_INSCR
2- Deixo o conteúdo campo Destaca IE - A1_IENCONT em branco

3- Preencha o campo ContribuinteA1_CONTRIB 1- Sim
Não Contribuinte indIEDest = 9
1- Preencha a inscrição estadual no campo Ins. Estad. A1_INSCR
2- Preencha o campo Destaca IEA1_IENCONT 1- Sim

3- Preencha o campo ContribuinteA1_CONTRIB 2 - Não
- Conforme a Nota técnica há também as seguintes exceções:
Observação 1: Regra de validação conforme configuração da UF do Destinatário
(permite ou não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual).
Observação 2: No caso das operações internas, a implantação da RV em produção foi
adiada para 13/10/25.
Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST
(campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e.
Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMSST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.
Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data
de emissão anterior a 01/07/2016.
Exceção 4: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta
ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou
CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).
- Validação da Sefaz NT2025.001 V1.02:
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