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RH - Linha Datasul - eSocial - Qual o passo a passo para geração do DARF Avulso - período de apuração de agosto de 2018

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Dúvida
Qual o passo a passo para geração do DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Avulso - período de apuração de agosto de 2018?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - eSocial - Versão 12.

Solução
A Receita Federal divulgou instruções para emissão de Darf Avulso, que irá se aplicar aos contribuintes que na competência agosto/18, não conseguirem concluir o fechamento completo da folha de pagamento por meio do eSocial.

As orientações sobre o Darf Avulso podem ser verificadas nos links abaixo:
DARF Avulsa - Recolhimento Previdenciário caso de não fechamento eSocial
Receita Federal divulga instruções para emissão de Darf Avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial

Continua sendo obrigatório que o Contribuinte conclua o fechamento via eSocial e após efetuado o pagamento das DARF - gerada pela DCTF Web + Darf Avulsa gerada no Siscalc Web - o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no Sistema Sistad. Se esse Sistema ainda não estiver disponível, o contribuinte poderá dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar os ajustes.

Para gerar o DARF Avulso, deve-se seguir o passo a passo abaixo:

  • O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso

  • Acessar o link SicalcWeb e clicar na opção destacada abaixo:

esocial55-1.png

  • Acessar a opção Pagamento:

esocial55-2.png

  • Selecionar a Unidade de Federação e clicar no Continuar:

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  • Selecionar o Município e clicar no Continuar:

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  • Informar o Código da Receita = 9410 e clicar no Continuar:

esocial55-5.png

  • O campo Período de Apuração deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 01/08/2018. O campo Número de Referência não deve ser preenchido e o campo Data de Vencimento deverá ser preenchido com a data 20/09/2018.
    Se for feriado no município, o pagamento do Darf deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

esocial55-6.png

  • A empresa deverá informar o CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica - e os valores a serem pagos. O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.
    Para informações sobre pagamento em atraso, clique aqui. Após todos os campos preenchidos, deve-se digitar os caracteres apresentados na imagem e clicar no Continuar.

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