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Dúvida
GPEM020: Como efetuar o pagamento do Adiantamento Salarial para funcionárias afastadas por licença maternidade, para empresas que firmaram convênio com a Previdência e optaram pelo pagamento do Salário Maternidade em Folha?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Versão 12
Solução
Salário Maternidade: Conforme o Artigo 214 do decreto No. 3048/99 estabelece que o Salário maternidade é considerado salário e contribuição, assim sendo o salário maternidade pago pela Previdência Social, a empresa deverá efetuar o recolhimento de todos encargos legais e sociais ou seja (INSS Empresa e FGTS), para isso efetuamos as seguintes alterações:
1. Parâmetro MV_PGSALMA: define se o Salário Maternidade e o Adiantamento devem ser pagos ou não para funcionários afastado por Maternidade após 29/11/1999, a criação do parâmetro serve para as empresas que firmarem convênio com a Previdência optar pelo pagamento do Salário Maternidade em Folha.
E esse parâmetro deve ser criado no configurador, caso não seja criado o sistema assumirá como "N" ou seja Salário Maternidade não será pago em folha.
2. Roteiros de Cálculo: Foram alterados e criados novos roteiros de cálculo no Adiantamento e na Folha de pagamento utilizando o parâmetro MV_PGSALMA para definição de Pagamento ou não em folha e adiantamento.
Na folha foram criados novos roteiros para montar o Salário de Contribuição dos afastados em Maternidade, com pagamento feito pela Previdência, a empresa deverá recolher os encargos referente aos valores que serão pagos.
3. Criação de Identificador de cálculo: Foi criado no sistema o identificador de cálculo 0238 para demonstrar o Salário Maternidade que está entrando na Base de FGTS e Salário de Contribuição, para isso o usuário deve criar o novo identificador no Configurador Tabela 35 e criar uma verba de Base (Maior que 700 ), colocando o novo identificador de cálculo.
4. Na tabela 35 (SX5) deve ser preenchido da seguinte maneira:
Tabela = 35
Chave = BAS238
Descrição = Base Salário Maternidade pago pela Prev. Social
5. Na rotina de Ausências, inserir o registro de licença maternidade para a matrícula, informando o Cód. Ausênc = 006 - Afastamento Temporário por Motivo de Licença-Maternidade Pago pela Empresa, neste momento o sistema irá preencher automaticamente o campo Cód. Verba com a verba que possui o ID 0040.
6. No cadastro de Tipo de ausência, deve estar preenchido como 120 dias pagos pela empresa.
Saiba Mais
Para adquirir mais informações acesse o link: MP - GPE0638 - Pagamento do Adiantamento Salarial para funcionárias afastadas por licença maternidade, para empresas que firmaram convênio com a Previdência e optaram pelo pagamento do Salário Maternidade em Folha.
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