Dúvida
Como abater faltas e reembolsos de faltas do período aquisitivo de férias?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Para abater dos dias de férias o sistema verifica nos acumulados verbas de descontos com os ID's de Cálculo abaixo, estas verbas deverão estar com SIM no campo RV_MEDFER - Méd. Fer no Cadastro de verba (GPEA040).
0054 - Desconto de Faltas
0055 - Desconto de Atrasos
0203 - Desconto de falta mês anterior
0242 - Desconto de Faltas (II)
0243 - Atrasos (II)
Existindo estas verbas nos acumulados, o sistema faz a proporcionalização no calculo de férias deduzindo gradativamente os dias de direito de férias quando existir faltas/atrasos superiores à cinco dias.
Porém, existem os ID's de Cálculo:
0244 - Reembolso de Faltas
0245 - Reembolso de Atrasos
Estes ID's devem ser vinculados à verbas de proventos que tratam o reembolso de faltas e atrasos. Assim como ocorre para as verbas anteriores, estas verbas de proventos deverão estar com SIM no campo RV_MEDFER no cadastro da verba. O sistema irá considerá-las também no calculo da proporcionalização dos dias de gozo das férias.
Para que a falta seja considerada é necessário que esteja lançada em folha de pagamento ou rescisão em horas ou dias.
Além disso, a configuração do parâmetro MV_MEDDIRE informa ao Sistema a busca sobre meses trabalhados, cadastro do Sindicato ou período aquisitivo do funcionário.
Atenção
Os id's 1363, 1366 e 1367 para Reembolso de Faltas são para o clientes que utilizam a Gestão de Folha Pública somente.
Saiba Mais
MP - GPE0392 - Como abater faltas e reembolsos de faltas do período aquisitivo de férias?
MP - GPE- Como conferir o Relatório de Médias
0 Comentários