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Cross Segmento - Backoffice Linha Protheus - TAF - REINF - O Evento R-1000 Precisará ser Enviado Todo Mês para Abrir o Período?

Dúvida

O evento R-1000 precisará ser enviado todo mês para abrir o período?

 

Ambiente


Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) -TAF - a partir da versão 12
 
Solução

O evento R-1000 é um evento de tabela inicial, que só deve ser enviado uma única vez, quando as empresas forem entrar na obrigatoriedade da EFD-Reinf. Caso ocorra alterações na situação fática prestada pelo contribuinte no evento R-1000, deverá a empresa enviar o R-1000 para alterar essas informações prestadas anteriormente. A abertura do movimento será feita pelo o envio do primeiro evento periódico da competência.

Evento em que são fornecidas pelo contribuinte informações cadastrais necessárias ao preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas.

 

Prazo de envio: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia quinze do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere.

 

Pré-requisitos: Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo contribuinte.

 

Existe uma FAQ disponível pela Receita Federal  referente a alterações de informações fáticas no evento R-1000, conforme dispostos nos itens abaixo, compete ao responsável pela EFD REINF analisar se alterações enviadas como alteração no evento R-1000 estão inseridas no contexto apresentado na FAQ.

 

2.1.1 - O registro R-1000 será enviado no início e não precisará ser enviado novamente se não houver nenhuma alteração? Ou precisará ser enviado todo mês para abrir o período?

 

O evento R-1000 é um evento de tabela inicial, que só deve ser enviado uma única vez, quando as empresas forem entrar na obrigatoriedade da EFD-Reinf. Para que não seja necessário preencher o evento R-1000 todo o mês, o contribuinte deverá deixar a "data término de validade" [fimValid] em branco, sem preenchimento.

Caso ocorra alterações na situação fática em alguma(s) da(s) informação(ões) prestada(s) pela empresa no evento R-1000,  a empresa deverá informar a data fim de validade no evento R-1000 anterior e enviar um novo R-1000 completo, incluindo as devidas alterações. A abertura do movimento será feita pelo o envio do primeiro evento periódico da competência.

 

2.1.5 - Considerando que já tenha sido prestada informação anteriormente e se pretende prestar informações relacionadas a um novo período com informações diferentes, é necessário enviar um evento R-1000 informando fim da validade do evento enviado anteriormente? (atualizada em 10/0-8/2020).

 

Sim, para enviar o novo evento com nova data de início da validade (campo iniValid) no bloco de "inclusao", é necessário informar a data fim de validade no evento anterior. Esse procedimento fará com que seja permitido o envio de novo evento R-1000. 

Por exemplo: Se houver novas informações a partir de 08/2020, o evento R-1000 anterior deverá a data fim de validade de 07/2020. E, consequentemente, o novo evento R-1000 deverá ter data início de validade em 08/2020. 

 

O link abaixo contempla a FAQ disponível pela Receita Federal

http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

 

Informações adicionais:

Eventos Reinf

https://tdn.totvs.com/display/public/PROT/Eventos+Reinf

 

 

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