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Dúvida
O sistema permite o pagamento integral da remuneração de férias com período de gozo fracionado?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
De acordo com a CLT, o empregado receberá durante as férias a remuneração que lhe é devida na data de sua concessão. O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deve ser efetuado em até dois dias antes do início do início do gozo, momento em que o empregado dará quitação do pagamento em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período.
Visto que a Reforma Trabalhista, instituída pela Lei n° 13.467/17, em nada alterou a forma do pagamento das férias, mas sim, a possibilidade desta ser usufruída em até três períodos, o pagamento deve ocorrer dois dias anteriores a cada gozo, por exemplo:
- Início do 1° gozo, dia 05/04, 15 dias de Férias - O pagamento será efetuado dia 03/04.
- Início do 2° gozo, dia 10/05, 10 dias de Férias - O pagamento será efetuado dia 08/05.
- Início do 3° gozo, dia 05/06, 05 dias de Férias - O pagamento será efetuado dia 03/06.
Saiba mais
Para mais informações verifique as documentações:
Lei nº 5.452
Lei n° 13.467/17
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