Dúvida
Como sistema realiza o cálculo da folha de pagamento de um funcionário afastado e o parâmetros MV_DIASPER = 2?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Conceitualmente sabemos que o pagamento é realizado sempre pelos dias do mês.
Atualmente o sistema possibilita a configuração do cálculo utilizando dias do mês ou considerando o mês com 30 dias, através do parâmetro MV_DIASPER que calculará seguindo os mesmos critérios para todas as categorias. Porém, alguns clientes utilizam o pagamento por dias do mês apenas para uma categoria.
O sistema possibilita a configuração para atender está diferenciação, ou seja, funcionários de uma determinada categoria por dias do mês (por exemplo, horistas) e outra por 30 dias mensais (por exemplo, mensalistas). Para isso devemos seguir os seguintes passos (para efeito didático utilizaremos horista por dias do mês e mensalista por 30 dias mensais):
- Parâmetro MV_DIASPER configurado igual a '2' (divisor sempre 30);
- Cadastrar um processo específico a ser usado para funcionários da categoria HORISTA e transferir os funcionários desta categoria para este processo;
- No processo ‘00001 – Contribuinte Celetista/Mensal’, no período correspondente ao de cálculo, cadastrar o campo ‘Dias de Cálculo’(RCF_DCALCM) igual a 30.
O inicializador padrão do campo Dias de Cálculo (RCF_DCALCM) trará sempre os dias do mês preenchido de acordo com a parametrização MV_DIASPER:
Configurado igual a '2' => 30 para todos os meses, exceto fevereiro (nesta ocasião trará 28 ou 29). Configurado igual a '1' => dias do período.
Sugerimos a configuração do inicializador padrão ou gatilho para considerar a diferenciação através dos processos cadastrados.
Para afastamento do tipo '4-Controle de Dias de Direito' (RCM_TIPOAF) será descontado pelos dias do salário.
Para os demais será descontado pelos dias de afastamento.
Importante
É necessário ter um Processo separado para horistas com campo Dias de Cálculo (RCF_DCALCM) = 31 em meses de 31 dias, pois o sistema utiliza a quantidade de dias do campo Dias Úteis (RCF_DUTEIS) para cálculo do Salário e o campo Dias DSR (RCF_DIADSR) para cálculo do DSR nessa categoria, contudo, como divisor será utilizado o campo Dias de Cálculo. Ou seja, para o Horista, o campo RCF_DCALCM, precisa ser equivalente aos campos RCF_DUTEIS e RCF_DIADSR.
Esse conceito não é possível ser alterado porque o sistema não pode desconsiderar o dia 31 sendo que este pode ser Dia Trabalhado ou Dia DSR, além disso em caso de Dia Trabalhado o dia 31 é necessário por conta do cálculo dos benefícios (VTR, VRF, VAL) sobre este dia.
Saiba Mais
Acesse o link a seguir para mais informações e exemplos de cálculos: TUKE03_Calculo_Folha_de_Pagamento_MV_DIASPER_Afastamentos
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