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Ocorrência
No módulo Fiscal, ao tentar enviar uma NF-e de exportação pode ser apresentada a mensagem: 817 - Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior.
Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal
Causa
Esse incidente ocorre, devido à Unidade Tributável (uTrib) da Nota Fiscal Eletrônica emitida ser diferente da Unidade Tributável que consta na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior para o NCM utilizado. Conforme regra de validação da SEFAZ (Secretaria da Fazenda).
Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. Acesse o componente FISFM017 - Manutenção de Nota Fiscal e busque pela nota que apresentou a validação;
2. Clique em Item para ser aberto o componente FISFM161 - Detalhe Item da Nota Fiscal;
3. Na linha do item que apresentou rejeição observe qual NCM está utilizando;
4. Verifique com o contador qual unidade tributável deverá ser utilizada para o NCM do produto conforme a SEFAZ;
5. Acesse o componente FISFL008 - Lista/Manutenção da Tabela de IPI (TIPI);
6. Digite o NCM do produto;
7. Informe no campo Espécie a unidade tributável que a SEFAZ determina para o NCM, conforme validado no passo 4;
8. Pressione F3 para salvar ou clique no ícone ;
9. Acesse o PRDFM009 - Manutenção de Grupo/Grade e busque pelo produto da validação;
10. Clique em Dados produto e observe qual a espécie que utilizam no sistema;
11. Acesse o componente PRDFM001 - Manutenção Conversão de Medida e cadastre uma conversão de medidas;
12. Acesse o componente PRDFL005 - Lista/Manutenção de Espécie;
13. No frame Espécie encontre a espécie cadastrada no seu produto e clique sobre a linha da mesma;
14. No frame Variação informe o Código da espécie que a SEFAZ exige, a Descrição da mesma e marque o checkbox Unid. trib. XML;
15. Pressione F3 para salvar ou clique no ícone ;
16. Aperte Autorizar a Nota Fiscal novamente.
Importante
A espécie que deverá ser utilizada para cada NCM deve ser verificada com a contabilidade, pois há uma tabela padrão na SEFAZ que define isso.
Para que isso não ocorra, a empresa pode proceder padronizando seu cadastro de produtos para que eles fiquem com a espécie determinada pela SEFAZ e não tenha a necessidade de cadastrar conversão de medidas ou vincular a espécie ao NCM através do componente FISFL008 - Lista/Manutenção da Tabela de IPI (TIPI).
Quando um produto já tem em seu cadastro a espécie correta, não se pode ter a mesma espécie vinculada ao NCM no componente FISFL008 - Lista/Manutenção da Tabela de IPI (TIPI), pois, este recurso só é utilizado quando se tratam de espécies diferentes.
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