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VA - FIS - Validação do CFOP para importação de Conhecimento de Transporte Eletrônico

Dúvida
Qual a validação que o sistema faz para determinar qual será o CFOP utilizado nas importações de Conhecimento de Transporte Eletrônico?

Ambiente
Virtual Age – Fiscal

Solução
A determinação da validação que será feita para o CFOP ao importar um arquivo de Conhecimento de transporte pelo componente ADFFP006 é feita através do parâmetro TP_REG_CFOP_CONHEC_IMPORT.

Neste parâmetro há duas opções disponíveis.

Com o parâmetro configurado com o valor 1, é validado o EDI, portanto, o Sistema inverte a operação de saída da transportadora para uma de entrada, desta forma, se o arquivo que a transportadora mandou tem CFOP 6352 que é um CFOP interestadual, ao importá-lo no Sistema o CFOP utilizado será o 2352. O mesmo é válido para operações internas. Se a transportadora encaminha o arquivo com CFOP 5352, por exemplo, ao realizar a importação do arquivo o Sistema trará o CFOP 1352. Ou seja, com o parâmetro levando o valor 1 o sistema não verifica a regra fiscal e sim o arquivo CONEMB.

Com o parâmetro configurado com o valor 2 serão verificadas as informações da operação e o Sistema validará o estado de origem do destinatário da nota em relação ao estado da transportadora, portanto, se a transportadora está no mesmo estado que a empresa que adquiriu a mercadoria transportada utilizará uma regra fiscal com CFOP interno, já se forem de estados diferentes a regra fiscal buscada é uma que tenha o CFOP interestadual. Portanto, o sistema com esta opção verifica as informações de acordo com as configurações da regra fiscal.

A validação é semelhante ao processo de lançamento manual.

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