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RH - Linha Protheus - GPE - GRRF da rescisão complementar com pagamento de comissões


Dúvida
Como gerar a GRRF corretamente da rescisão complementar com pagamento de comissões? 

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17

Solução
De acordo com a Circular Nº 450/2008 da Caixa Econômica Federal, o pagamento de comissões para funcionários demitidos, deve ter o FGTS recolhido através do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS – SEFIP – com código de Movimentação V3. O recolhimento da multa rescisória correspondente, deve ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF.

Para que o sistema faça os recolhimentos devidos, é necessário seguir os seguintes procedimentos descritos abaixo:

Cálculo da Rescisão Complementar
O valor da comissão a ser paga na rescisão complementar deve, obrigatoriamente, ser lançado em uma verba que possua o identificador apropriado de acordo com a necessidade:

Identificador        Descrição

0121                      Comissões rescisão

0122                      D.S.R sobre comissões rescisão

 

Geração do arquivo GRRF.RE

Para que o sistema gere o arquivo seguindo esta instrução, é necessário informar nos parâmetros da rotina GPEM680 (GRRF Eletrônica) a pergunta "Tipo de Rescisão" como Complementar e a pergunta "Homologação Dissídio" com a data de pagamento da comissão. Com isso, o sistema irá gerar no arquivo GRRF.RE  o valor da multa rescisória, e a data de pagamento que constará no validador da GRRF como dissídio.

Procedimentos para Utilização

1. Acesse o módulo Gestão de Pessoal e selecione a opção "Miscelânea/ Calculo/ Rescisão" (GPEM040);

2. O sistema pergunta se o cálculo refere-se à rescisão complementar, se já houver rescisão calculada, e também exibe uma caixa de checagem para marcar se a rescisão é por dissídio. Neste caso deve ser deixado desmarcado;

3. Lançar o valor da comissão em uma verba que possua o identificador 0121 (Comissão Rescisão) ou 0122 (D.S.R. Sobre Comissão Rescisão). Os dois lançamentos podem ser registrados caso seja pertinente;

4. Confirme o cálculo;

5. Selecione a opção "Miscelânea/ F.G.T.S./ GRRF Eletrônica" (GPEM680);

6. Nos parâmetros da rotina, a pergunta "Tipo de Rescisão" deve selecionado Complementar e a pergunta "Homologação Dissídio" deve ser preenchida com a data de pagamento da comissão;

7. Confirme a geração da GRRF e verifique o arquivo de LOG gerado;

8. Confira os dados e confirme.

Saiba Mais
Para mais informações, acesse o link a seguir: GPE010IMP_GRRF_complementar_comissões

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