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RH - RM - PTO - Funcionamento das tolerâncias quando estão cadastradas no sindicato

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Dúvida
Como funciona a aplicação das tolerâncias quando a mesma está cadastrada no sindicato?

Ambiente
RH - RH (Linha RM) - TOTVS Automação de Ponto - A partir da 12.1

Solução
A tolerância cadastrada no sindicato Automação de Ponto, é aplicada de acordo com a quantidade de batidas a serem realizadas no dia e a natureza da batida, contabilizando também os intervalos de refeição do horário.

Segue exemplo para melhor entendimento.:

Foi definido os seguintes intervalos de tolerância no sindicato. Veja que o registro 4 - saída 2, está sem tolerância.

Considera o cenário de um horário noturno em que o funcionário executou as seguintes batidas:

mceclip0.png

No dia 18/06 a batida de 02:00 será considerada como 1 batida do dia e natureza saída-1;
No dia 18/06 a batida de 03:01 será considerada como 2 batida do dia e natureza entrada-2;
No dia 18/06 a batida de 05:42 será considerada como 3 batida do dia e natureza saída-2;
No dia 18/06 a batida de 22:00 será considerada como 4 batida do dia e natureza entrada-3;

Neste cenário a batida de 05:42 não será tolerada, visto  que será considerada o cadastro do sindicato 4-saída-2 que não tem tolerância.

Importante
- Quando no horário está cadastrado o limite de refeição, a tolerância do sindicato não é aplicada a atrasos ou extras.
- Para tolerar estes intervalos, deve ser considerado a carência diária ou a tolerância do limite de refeição diretamente no cadastro do horário.

Saiba Mais
Para maiores informações sobre o intervalo de tolerância acesse o link.
Para informações sobre onde informar tolerância para o tipo de horário flexível, no sindicato ou horário? Acesse o link.

 

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