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Cross Segmentos - Linha Datasul - FAS - PIS e COFINS sobre Máquinas e Equipamentos

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Dúvida
Como funciona o crédito sobre Máquinas e Equipamentos?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) – Ativo Fixo (FAS) – Versão 12

Solução
A Lei 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 11.196/2005, abaixo transcrita, permitiu o crédito de PIS e COFINS sobre máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado. Nos parágrafos 4º e 7º da Lei 10.865/2004 podemos perceber que o crédito pode ser calculado sobre a depreciação tendo como alternativa o cálculo sobre o valor de aquisição.

Art. 15 - As pessoas jurídicas sujeitas à apuração da contribuição para o PIS/PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da COFINS, nos termos dos arts. 2º e 3º das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, poderão descontar crédito, para fins de determinação dessas contribuições, em relação às importações sujeitas ao pagamento das contribuições de que trata o art. 1º desta Lei, nas seguintes hipóteses:

  • V - Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. Redação dada pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005;

  • 4º - Na hipótese do inciso V do caput deste artigo, o crédito será determinado mediante a aplicação das alíquotas referidas no 3º deste artigo sobre o valor da depreciação ou amortização contabilizada a cada mês;

  • 7º - Opcionalmente, o contribuinte poderá descontar o crédito de que trata o 4º deste artigo, relativo à importação de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, no prazo de quatro anos, mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas referidas no 3º deste artigo sobre o valor correspondente a um quarenta e oito avos - 1/48 - do valor de aquisição do bem, de acordo com regulamentação da Secretaria da Receita Federal.

O inciso VI do artigo 3º da Lei 10.833/2003, deixa claro que este crédito pode ser tomado sobre os bens adquiridos ou fabricados. Veja abaixo o texto legal.

"Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005."

A Instrução Normativa - IN 457/2004 foi quem trouxe a regulamentação sobre o cálculo do crédito com base na depreciação mensal ou no valor de aquisição. Sendo a regra desta forma:

  • Bens adquiridos a partir de 01/05/2004 podem ter o crédito calculado sobre o valor da depreciação ou sobre o valor de aquisição;
  • Bens adquiridos anteriormente a 01/05/2004 não tinham a opção de calcular o crédito sobre o valor de aquisição.

Saiba mais
Mais informações poderão ser acessadas através do link
DS - FAS - Créditos de PIS/COFINS sobre edificações

Glossário
PIS - Programa de Integração Social 
COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

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