Dúvida
Como calcular DSR na rescisão?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17
Solução
O cálculo do DSR é feito de acordo com a seguinte fórmula: Valor/ dias uteis * dias de DSR.
O cálculo de DSR na rescisão é limitado ao último dia trabalhado, ou seja, a contagem dos dias úteis e DSR é realizado do primeiro dia do mês até a data de demissão.
Nos casos em que a demissão ocorre na sexta-feira e o funcionário já compensou o sábado, ele receberá o salário incluindo o sábado (já compensado) e o domingo (que foi garantido pelo fato de ter trabalhado a semana toda). Para o pagamento do DSR, a contagem dos dias úteis e DSR será considerado até a sexta feira, que é a data da demissão.
Exemplo: Janeiro/ 2018
Caso o funcionário seja demitido dia 12/01 (sexta-feira), farei a seguinte conta:
Horas dia do funcionário 7,33 * 11 dias uteis até a data de demissão = 80,63 horas
Horas dia do funcionário 7,33 * 1 dia de DSR até a data de demissão.
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