Dúvida
Porque o sistema não altera a matricula do trabalhador no TAF quando ocorre uma transferência entre filiais?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal – Todas as versões
Solução
De acordo com o MOS (Manual de Orientação eSocial) e Layout do eSocial 2.5 a transferência entre o mesmo estabelecimento (filiais) não deve alterar a matricula do trabalhador. Entende-se por empregador um grupo de estabelecimentos com a mesma Raiz de CNPJ, desta forma, só existe alteração de matricula na transferência se ela ocorrer entre empregadores diferentes.
Destaco também alguns tópicos presente no documento MOS 2.5 onde está determinada as regras para matricula no S-2200:
MOS S-2200:
- Um vínculo trabalhista /estatutário se inicia com a admissão/ingresso e se encerra com o desligamento do trabalhador. Transferências do empregado/servidor entre departamentos ou estabelecimentos da própria empresa ou entre unidades do órgão público não encerram um vínculo trabalhista e, portanto, não alteram a matrícula do empregado/servidor.
- Identificador chave {nrInsc} para as empresas em geral será o CNPJ-Raiz/Base de oito
posições, exceto se a natureza jurídica da empresa for de administração pública, situação em que o campo deve ser preenchido com o CNPJ completo com 14 posições.
Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:
Artigos S-2206
Porque o sistema não gera matricula no TAF para trabalhador sem vinculo (autônomo, estagiário)?
eSocial | Protheus - Entregas Legais
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial
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