Dúvida
Por que as Provisões de Férias são Congeladas em um mês, e ajustadas no mês seguinte, quando o funcionário foi admitido após o dia 14 do mês?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17
Solução
Para que o funcionário tenha direito a 1 avo de férias deverá ter no mínimo 15 dias trabalhados sobre o mês aquisitivo.
Caso a contagem de dias, considerando a data de admissão até o último dia do mês seja inferior à 15 dias, o cálculo das provisões de férias será congelado, e ajustado no próximo período.
Exemplo:
Funcionário admitido no dia 17/03/20, (o período de cada mês passa a ser do dia 17 do mês aberto até o último dia do mês - 17/03/20 até 31/03/20).
Neste caso, no cálculo de Provisão apresentará 1 avo de Férias, considerando que o funcionário trabalhou 15 dias no mês de Março.
No mês seguinte, a contagem será de 17/04 à 30/04. Neste período, o funcionário terá trabalhado apenas 14 dias, o cálculo de Provisão será Congelado, apresentando somente o avo Férias garantido no mês anterior, e o ajuste será realizado no próximo período.
Na Pratica:
-Provisão 03/2020: 17/03/20 à 31/03/20 = 15 dias trabalhados - Funcionário tem direito à 1 avo de Férias.
-Provisão 04/2020: 17/04/20 à 30/04/20 = 14 dias trabalhados - Provisão Congelada com 1 avo de Férias;
-Provisão 05/2020: 17/05/20 à 31/05/20 = 15 dias trabalhados - Funcionário tem direito à mais 2 avos de Férias, totalizando 3 avos.
Já para o cálculo de Provisão do 13º salário, o funcionário terá direito ao avo do mês, se possuir 15 dias trabalhados ou mais, independente do dia de admissão.
Saiba Mais
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