Tempo aproximado para leitura: 00:02:00 min
Dúvida
Como enviar o S-2230 de afastamento temporário referente à Licença Paternidade para o eSocial?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as versões
Solução
De acordo com as orientações repassadas pelas entidades responsáveis pelo e-Social, não há obrigatoriedade do envio do afastamento por licença paternidade, uma vez que ele é custeado pelo empregador e tratado como falta justificada.
Caso a empresa opte por realizar o envio deste Afastamento Temporário, deve-se registrar o afastamento R - Licença Remun, para que o XML seja gerado com o código 16 - Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho de acordo com o que é solicitado pelo e-Social.
Saiba mais
Para mais informações sobre o processo a ser adotado segundo o Portal eSocial, acesse:
- Perguntas Frequentes | Produção Empresas e Produção Restrita ;
- Mapeamento do Evento S-2230
0 Comentários