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RH - RM - FOP - eSocial  - Evento S-2230 para trabalhador com Afastamento Licença Paternidade

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Dúvida
Como enviar o S-2230 de afastamento temporário referente à Licença Paternidade para o eSocial?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as versões

Solução
De acordo com as orientações repassadas pelas entidades responsáveis pelo e-Social, não há obrigatoriedade do envio do afastamento por licença paternidade, uma vez que ele é custeado pelo empregador e tratado como falta justificada.

Caso a empresa opte por realizar o envio deste Afastamento Temporário, deve-se registrar o afastamento R - Licença Remun, para que o XML seja gerado com o código 16 - Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho de acordo com o que é solicitado pelo e-Social.


Saiba mais
Para mais informações sobre o processo a ser adotado segundo o Portal eSocial, acesse:
  - Perguntas Frequentes | Produção Empresas e Produção Restrita ;
  - Mapeamento do Evento S-2230 

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